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Política Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2026, 11:16 - A | A

Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2026, 11h:16 - A | A

emendas impositivas

Janaína Riva aciona TCE por R$ 19 milhões “parados”

Corte vai apurar suposta paralisação de emendas impositivas no sistema do governo

Rojane Marta/Fatos de MT

 

A retenção de R$ 19,2 milhões em emendas parlamentares impositivas levou o Tribunal de Contas de Mato Grosso a admitir representação apresentada pela deputada estadual Janaína Riva (MDB) contra a Casa Civil do Estado, comandada por Fábio Garcia. A parlamentar sustenta que os recursos, previstos na Lei Orçamentária Anual de 2025, estariam parados no sistema do governo sem encaminhamento para execução.

A decisão consta no Julgamento Singular nº 72/AA/2026, proferido pelo conselheiro Alisson Alencar, que analisou a admissibilidade da Representação de Natureza Externa após o indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência.

Segundo Janaína, o valor total destinado por meio da Lei nº 12.784/2025 soma R$ 26.035.086,00. Desse montante, R$ 19.238.586,00 estariam retidos no Sistema SIGADOC, sob responsabilidade da Casa Civil, sem movimentação para análise ou envio às secretarias competentes.

Na representação, a deputada afirma que a retenção caracteriza omissão administrativa e pode comprometer a execução orçamentária de 2025, especialmente em áreas como a saúde, com risco para aquisição de insumos hospitalares.

O então relator determinou a intimação do secretário-chefe da Casa Civil para manifestação. Conforme os autos, o gestor foi notificado, mas não apresentou resposta.

O pedido de tutela provisória chegou a ser analisado por relator plantonista, que indeferiu a medida ao considerar que a questão já havia sido objeto de decisão liminar do Poder Judiciário em mandado de segurança sobre os mesmos fatos.

Na decisão atual, Alisson Alencar ressaltou que a cautelar já havia sido apreciada e concentrou-se nos requisitos formais da representação. Ele concluiu que estão presentes a legitimidade da autora, indícios de irregularidade e a competência do Tribunal para examinar o caso.

Com isso, a representação foi admitida e os autos encaminhados à 3ª Secretaria de Controle Externo para análise técnica. O mérito, que envolve possível omissão na tramitação das emendas impositivas, ainda será avaliado após a instrução processual.

 

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