19 de Setembro de 2026
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Política Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026, 15:14 - A | A

Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026, 15h:14 - A | A

FUNDO ELEITORAL

Material gráfico com 29 candidatos a vereador custa R$ 128 mil a ex-prefeito de MT

A presidente do TRE-MT barrou o recurso ao Tribunal Superior Eleitoral por entender que a decisão já segue a jurisprudência consolidada

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

ex-prefeito de Barra do Garças, Roberto Angelo de Farias

O ex-prefeito de Barra do Garças Roberto Ângelo de Farias teve negado o recurso com que tentava reduzir pela metade a devolução de R$ 128.888 ao Tesouro Nacional. A decisão da presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargadora Serly Marcondes Alves, foi publicada nesta quarta-feira (9) no Diário da Justiça Eletrônico. O valor corresponde a recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha usados na eleição de 2024.

Farias disputou a Prefeitura de Barra do Garças pelo PL e terminou em segundo lugar, com 8.741 votos, contra 23.028 do vencedor, Adilson Gonçalves (União Brasil). Ele havia comandado o município por dois mandatos até 2020. Também figuram no processo o então candidato a vice, Marosam Dias da Silva (Republicanos), e as duas chapas registradas na eleição.

Os recursos foram utilizados em material gráfico compartilhado. Segundo parecer técnico citado na decisão, os R$ 128.888 foram registrados na prestação de contas como doação estimável em dinheiro a 29 candidatos a vereador de partidos diferentes, entre agosto e setembro de 2024.

O próprio prestador de contas informou no processo que se tratava de doação estimável referente a material de campanha produzido em conjunto com a candidatura majoritária.

A defesa sustentou que o valor deveria ser dividido. Como o material trazia propaganda do candidato a prefeito de um lado e dos candidatos a vereador do outro, os advogados alegaram que metade da despesa correspondia à campanha majoritária e pediram que a devolução fosse reduzida para R$ 64.444. Também afirmaram que a cobrança integral provocaria enriquecimento sem causa da União.

A Justiça Eleitoral manteve a devolução de R$ 128.888. Conforme a decisão, não há nos autos parcela identificada como gasto próprio da candidatura majoritária que possa ser descontada, porque todo o valor foi contabilizado como transferência a terceiros.

O acórdão também afirma que a regra sobre divisão de despesas em propaganda conjunta trata da forma de registro contábil e não autoriza o financiamento, com recursos públicos, de campanhas proporcionais de outros partidos.

A Emenda Constitucional de 2017 extinguiu as coligações nas eleições proporcionais. Resolução do Tribunal Superior Eleitoral também proíbe a transferência de recursos do fundo eleitoral entre candidatos de partidos diferentes nessa disputa, ainda que o repasse ocorra por meio de bens ou serviços.

Em abril deste ano, o TRE-MT adotou o mesmo entendimento em dois julgamentos de relatoria do desembargador Raphael de Freitas Arantes. Em um deles, referente a Tapurah, o tribunal concluiu que o repasse de recursos do fundo eleitoral por candidato majoritário a candidatos proporcionais de outras legendas é irregular, mesmo quando os partidos integram coligação para a eleição majoritária.

Ao analisar a tentativa de levar o caso ao TSE, a presidente do TRE-MT aplicou a Súmula 30 da corte superior, segundo a qual não cabe recurso especial quando a decisão regional está de acordo com a jurisprudência do tribunal.

A decisão também menciona julgados recentes do TSE, entre eles um publicado em agosto deste ano em processo de Goiás, que afastou a divisão proporcional dos valores em situação semelhante.

A cobrança inicial era de R$ 140.888, mas o TRE-MT já havia reduzido o montante para R$ 128.888 após excluir R$ 12 mil referentes a gastos com impulsionamento de conteúdo digital.

Da decisão que impediu o processamento do recurso especial ainda cabe agravo ao Tribunal Superior Eleitoral.

 

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