O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.249, de 19 de março de 2026, que torna obrigatória a inclusão de informações detalhadas sobre armas de fogo em registros de ocorrências criminais em todo o Estado. A norma, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani, determina que dados sobre posse, origem e características das armas passem a constar em documentos policiais, administrativos e judiciais.
A nova legislação estabelece que informações sobre armas de fogo deverão ser inseridas em diversos registros oficiais, como boletins de ocorrência, termos circunstanciados, relatórios de inquérito policial, denúncias do Ministério Público e sentenças judiciais.
Também estão incluídos os sistemas eletrônicos utilizados pelo Judiciário, como o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o Projudi, além de registros administrativos relacionados à segurança pública.
Entre os dados que deverão ser coletados, sempre que possível, estão a identificação do responsável pela posse da arma, a regularidade do porte ou transporte, a situação do registro nos sistemas nacionais e a condição do armamento, como sinais de adulteração, raspagem ou desgaste.
A lei também prevê o registro da origem da arma, incluindo a existência de nota fiscal ou outro documento, além da indicação se o armamento é de fabricação industrial ou artesanal.
As informações deverão ser inseridas nos sistemas eletrônicos da Secretaria de Estado de Segurança Pública e terão caráter público, com o objetivo de subsidiar a produção de estatísticas e a formulação de políticas públicas na área.
A norma autoriza a Secretaria a editar regras complementares para disciplinar a forma de cumprimento da lei. As despesas decorrentes da implementação serão custeadas por dotações orçamentárias próprias.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.










