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Política Sexta-feira, 20 de Março de 2026, 10:28 - A | A

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É Lei

Mato Grosso passa a exigir registro detalhado de armas em ocorrências criminais

Nova lei determina inclusão de dados sobre armas em boletins, inquéritos e decisões judiciais

Rojane Marta/Fatos de MT

O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.249, de 19 de março de 2026, que torna obrigatória a inclusão de informações detalhadas sobre armas de fogo em registros de ocorrências criminais em todo o Estado. A norma, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani, determina que dados sobre posse, origem e características das armas passem a constar em documentos policiais, administrativos e judiciais.

A nova legislação estabelece que informações sobre armas de fogo deverão ser inseridas em diversos registros oficiais, como boletins de ocorrência, termos circunstanciados, relatórios de inquérito policial, denúncias do Ministério Público e sentenças judiciais.

Também estão incluídos os sistemas eletrônicos utilizados pelo Judiciário, como o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o Projudi, além de registros administrativos relacionados à segurança pública.

Entre os dados que deverão ser coletados, sempre que possível, estão a identificação do responsável pela posse da arma, a regularidade do porte ou transporte, a situação do registro nos sistemas nacionais e a condição do armamento, como sinais de adulteração, raspagem ou desgaste.

A lei também prevê o registro da origem da arma, incluindo a existência de nota fiscal ou outro documento, além da indicação se o armamento é de fabricação industrial ou artesanal.

As informações deverão ser inseridas nos sistemas eletrônicos da Secretaria de Estado de Segurança Pública e terão caráter público, com o objetivo de subsidiar a produção de estatísticas e a formulação de políticas públicas na área.

A norma autoriza a Secretaria a editar regras complementares para disciplinar a forma de cumprimento da lei. As despesas decorrentes da implementação serão custeadas por dotações orçamentárias próprias.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

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