O Tribunal de Contas de Mato Grosso publicou a Resolução Normativa nº 3/PRES/SR/2026, que regulamenta o procedimento de certificação da Transparência Ativa das Emendas Parlamentares no Estado, a chamada TAEP-MT. A norma cria um modelo padronizado para verificar se Estado e municípios mantêm portal ou plataforma digital com informações suficientes para rastrear a execução das emendas parlamentares, com publicidade, consulta pública e possibilidade de reutilização dos dados.
A medida foi assinada pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, e será submetida à homologação do plenário na primeira sessão ordinária após a publicação. O texto nasce em meio ao endurecimento das exigências de transparência sobre emendas parlamentares, especialmente depois das decisões do Supremo Tribunal Federal na ADPF 854, que reconheceram falhas de publicidade e rastreabilidade e determinaram a adoção de um modelo mais rigoroso também por estados e municípios.
A resolução do TCE-MT estabelece que a certificação será feita por meio de processo de fiscalização, preferencialmente pelo instrumento de levantamento, e poderá ser acompanhada por monitoramento posterior. O objetivo é medir, de forma padronizada, se os portais digitais do Poder Executivo estadual e das prefeituras cumprem as exigências já previstas na Resolução Normativa TCE-MT nº 19/2025-PP, editada no fim do ano passado para adequar Mato Grosso às determinações do STF.
Pela nova regra, a avaliação será dividida em cinco grupos. O Grupo P será preliminar, apenas para verificar se há emendas parlamentares a avaliar no período. Já os Grupos A, B, C e D entram no cálculo final e analisam, respectivamente, requisitos da plataforma, identificação e alocação dos recursos, planejamento e metas, além de execução e rastreabilidade financeira.
A pontuação será dada com notas de zero, um ou dois. Zero indica informação indisponível, inexistente ou não localizável. Um significa informação incompleta. Dois representa atendimento integral ao critério. A partir daí, o TCE converterá essas notas em percentual para formar o Indicador de Transparência Ativa das Emendas Parlamentares, o TAEP-MT, que vai de 0% a 100%.
O resultado final será classificado em cinco faixas. Acima de 80%, o ente ficará com classificação alta. Entre mais de 60% e 80%, a situação será adequada. Entre mais de 40% e 60%, regular. Entre mais de 20% e 40%, baixa. Até 20%, insuficiente. A depender do resultado, o jurisdicionado poderá receber certificação plena, certificação com ressalvas, não certificação ou enquadramento “sem objeto”, quando não houver emendas a analisar no período.
A norma também institui uma etapa de autoavaliação. Nela, o próprio jurisdicionado deverá preencher ferramenta eletrônica disponibilizada pelo TCE-MT e indicar, item por item, as evidências que comprovem o que foi informado. Depois disso, virá a validação técnica do tribunal, que poderá confirmar a conformidade ou registrar achados de não conformidade quando houver ausência, inconsistência ou insuficiência de prova documental.
Sempre que um item receber nota zero ou um nos grupos principais, será exigido plano de providências. Esse plano deverá detalhar a ação corretiva, o responsável e o cronograma de execução. A resolução ainda prevê possibilidade de reavaliação, desde que o ente comprove que corrigiu os problemas e apresente novas evidências.
O texto deixa claro que a certificação será anual e terá validade até 31 de dezembro do exercício a que se refere. Depois disso, não haverá prorrogação automática. Para manter a condição no ano seguinte, o Estado ou o município terá de passar por nova autoavaliação e nova validação técnica.
Outro ponto destacado é que a divulgação da certificação não significa chancela sobre a legalidade material da execução das emendas. Segundo a própria resolução, o resultado não substitui ações de fiscalização, apuração ou julgamento do controle externo. Em outras palavras, o selo de certificação mede transparência ativa e rastreabilidade, mas não impede futuras auditorias ou responsabilizações.
A edição da norma ocorre após decisão do ministro Flávio Dino, proferida em 23 de outubro de 2025 na ADPF 854, que determinou a estados, Distrito Federal e municípios a adoção obrigatória do modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares. Na ocasião, o STF condicionou o início da execução orçamentária e financeira das emendas de 2026 à demonstração, perante os respectivos tribunais de contas, do cumprimento do artigo 163-A da Constituição.









