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Política Quinta-feira, 12 de Março de 2026, 11:02 - A | A

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PPP do estacionamento

TCE decide que disputa entre CS Mobi e Prefeitura de Cuiabá deve ir à Justiça

Tribunal entendeu que disputa tem natureza contratual e envolve interesses patrimoniais da concessionária

Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) negou admissibilidade à representação apresentada pela concessionária CS Mobi Cuiabá SPE S.A. contra a Prefeitura de Cuiabá relacionada ao contrato da parceria público-privada do estacionamento rotativo e da mobilidade urbana. A decisão é do conselheiro-presidente Sérgio Ricardo de Almeida e determinou o arquivamento do processo.

A representação tratava do Contrato de Concessão nº 558/2022/PMC, firmado a partir da Concorrência Pública nº 005/2022, atualmente sob gestão da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).

Na manifestação ao tribunal, a concessionária afirmou que vinha sendo alvo de conduta que classificou como temerária por parte do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), que teria demonstrado publicamente incômodo com o modelo da parceria público-privada e intenção de romper o contrato por via judicial.

A empresa também alegou inadimplência financeira da prefeitura no valor de R$ 13.776.413,00 e afirmou que a situação estaria prejudicando o cumprimento das obrigações previstas na parceria público-privada, podendo gerar impacto financeiro e risco ao erário.

Antes de chegar à presidência do tribunal, o processo passou por diferentes gabinetes. Inicialmente foi distribuído ao conselheiro Waldir Júlio Teis e, posteriormente, houve discussão sobre prevenção envolvendo o conselheiro Antonio Joaquim, já que ambos haviam analisado processos relacionados à licitação que originou o contrato.

Após a definição de competência por meio do Acórdão nº 150/2025, o caso voltou ao gabinete de Waldir Júlio Teis, que recebeu a representação e determinou a citação do prefeito de Cuiabá e da Secretaria municipal de Mobilidade Urbana.

Em resposta, a prefeitura alegou que o Tribunal de Contas não teria competência para analisar a controvérsia, por se tratar de questão contratual e patrimonial entre as partes. O município também informou que medidas administrativas estavam em andamento, incluindo procedimentos de mediação previstos no próprio contrato de concessão.

Durante a tramitação, chegou a ser proposta a realização de uma Mesa Técnica para discutir a continuidade do contrato entre a prefeitura e a concessionária. No entanto, não houve consenso dentro da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo do tribunal.

Ao analisar o caso, o presidente do TCE concluiu que a representação não reúne os pressupostos necessários para atuação da Corte de Contas. Segundo a decisão, a controvérsia apresentada pela concessionária está centrada na defesa de interesses patrimoniais próprios decorrentes da execução contratual.

O conselheiro destacou que o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas tem natureza objetiva, voltada à fiscalização da legalidade e da correta aplicação dos recursos públicos, não sendo o órgão competente para resolver disputas contratuais ou direitos subjetivos entre as partes.

A decisão também aponta que parte das alegações apresentadas pela empresa se baseia em declarações públicas e hipóteses sobre eventual conduta futura da administração municipal, sem indicação de ato administrativo concreto ou irregularidade efetivamente comprovada.

Para o tribunal, discussões sobre equilíbrio econômico-financeiro do contrato, inadimplência ou eventuais consequências da continuidade da concessão devem ser tratadas nas vias administrativas previstas no contrato ou no âmbito judicial.

Com isso, o TCE decidiu negar admissibilidade à representação, considerar prejudicado o pedido de tutela provisória apresentado pela concessionária e rejeitar a proposta de realização de Mesa Técnica.

Após as comunicações processuais, foi determinado o arquivamento do processo.

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