A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), vetou integralmente o autógrafo da Lei Municipal nº 5.568/2026, que obrigava a Prefeitura a instalar um Consultório de Triagem nas Unidades de Pronto Atendimento, com médico exclusivo para pacientes classificados na cor verde. O veto foi assinado em 10 de setembro e publicado nesta sexta-feira (11) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, com base em parecer técnico da Secretaria Municipal de Saúde e em parecer da Procuradoria Legislativa, ambos contrários à sanção. Aprovada pela Câmara, a proposta nasceu do Projeto de Lei nº 060/2026, de autoria da vereadora Gisele Barros [partido a confirmar], e previa ainda fluxo próprio de atendimento e renovação de receitas na unidade.
A Secretaria Municipal de Saúde se manifestou de forma expressamente desfavorável à implementação da medida na forma proposta. A área técnica reconhece que pacientes verdes podem ser atendidos nas UPAs, mas separa essa possibilidade da criação, por lei, de estrutura autônoma e permanente com profissional destinado apenas a esse grupo. Segundo o parecer, a legislação federal não determina consultório autônomo com médico exclusivo nem transforma a UPA em ponto de atendimento de demandas próprias da Atenção Primária.
A maior objeção técnica recaiu sobre a renovação de receitas pelo médico da triagem. Para a secretaria, a renovação rotineira de medicamentos de uso contínuo tem caráter longitudinal e, transferida de forma sistemática para o pronto atendimento, pode fragmentar o cuidado, enfraquecer o papel coordenador da Atenção Primária e estimular a procura da UPA em substituição à unidade básica ou à Estratégia Saúde da Família. O parecer acrescenta que o fluxo criado pela lei não vinha acompanhado de mecanismo de referência e contrarreferência.
Outro argumento envolve a segurança do paciente. A classificação verde indica menor prioridade no momento da avaliação, mas não garante estabilidade durante toda a permanência na unidade, e o texto aprovado não fixava protocolo de reavaliação, critérios objetivos de reclassificação, responsabilidades nem tempo para nova análise. Faltavam, conforme a Saúde, critérios de inclusão e exclusão, alta, registro em prontuário e indicadores de desempenho.
Sobre dimensionamento, a secretaria registrou que não há estudo de demanda, escala médica, capacidade instalada, distribuição horária, sazonalidade, taxa de ocupação nem avaliação do efeito sobre os pacientes classificados nas cores amarela, laranja e vermelha. A exigência de médico exclusivo, sem esses elementos, poderia elevar custos sem ganho proporcional de resolutividade e deslocar profissionais de situações de maior gravidade.
No campo jurídico, a Procuradoria Legislativa apontou vício formal de iniciativa e interferência da Câmara na organização administrativa, no funcionamento das UPAs, nas atribuições da secretaria e na alocação de pessoal médico. O parecer, assinado pelo procurador legislativo Samuel Richard Decker Neto e homologado pelo procurador-geral Maurício Magalhães Faria Neto, sustenta que o Tema 917 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal não afasta o vício, porque o problema não estaria apenas na criação de despesa, e sim na ingerência na gestão do serviço. O documento também aponta falta de estimativa de impacto orçamentário, memória de cálculo e fonte de custeio, além de contradição no artigo que fixava, ao mesmo tempo, vigência imediata e em noventa dias.
O veto parcial foi descartado sob o argumento de que as objeções alcançam o núcleo da proposta: o consultório, o médico exclusivo, o fluxo para pacientes verdes e as obrigações impostas à secretaria. Tanto o parecer quanto a mensagem enviada ao Legislativo afirmam que a finalidade de reduzir o tempo de espera é legítima e pode ser buscada por via administrativa ou por projeto do Executivo, com diagnóstico de demanda, reorganização de fluxos e reforço da Atenção Primária. As razões do veto seguiram para a Câmara Municipal, que pode mantê-lo ou derrubá-lo.
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