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Política Sexta-feira, 20 de Março de 2026, 10:52 - A | A

Sexta-feira, 20 de Março de 2026, 10h:52 - A | A

energia limpa

Nova lei estimula biocombustíveis e veículos elétricos em MT

Lei prevê estímulo à produção de biocombustíveis, veículos elétricos e aviação com baixa emissão

Rojane Marta/Fatos de MT

O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.250, de 19 de março de 2026, que institui a Política Estadual de Combustível Sustentável, com foco na produção e uso de energias limpas para veículos e aviação. A proposta, de autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e recebeu veto parcial do Executivo por apontamentos de inconstitucionalidade.

A nova política pública tem como objetivo incentivar o desenvolvimento e a utilização de combustíveis derivados de fontes renováveis, com foco na redução da emissão de gases poluentes e no fortalecimento da mobilidade sustentável em áreas urbanas e rurais.

A lei prevê o estímulo à produção local de biocombustíveis, como etanol e biodiesel, além de incentivar o crescimento da indústria de veículos elétricos e híbridos no Estado. Também contempla ações voltadas à aviação, com incentivo ao uso e à pesquisa de combustíveis sustentáveis no setor.

Entre os objetivos estabelecidos, está a ampliação da competitividade de Mato Grosso no mercado de energia limpa, a geração de empregos e a redução de desigualdades regionais, por meio da instalação de indústrias em municípios com economia estagnada.

A norma ainda prevê a criação de pontos de recarga para veículos elétricos em locais estratégicos e incentiva a qualificação profissional voltada ao setor de energias renováveis.

Outro ponto previsto é a possibilidade de o Governo firmar convênios com instituições nacionais e internacionais para o desenvolvimento de pesquisas e tecnologias relacionadas à mobilidade sustentável e à produção de combustíveis limpos.

O texto foi sancionado com veto parcial. O governador Mauro Mendes retirou o dispositivo que previa incentivo direto à substituição da frota de veículos movidos a combustíveis fósseis, sob o argumento de que a medida implicaria aumento de despesas sem estimativa de impacto orçamentário.

Também foi vetado o artigo que estabelecia prazo de 90 dias para regulamentação da lei pelo Executivo. Segundo a justificativa, a imposição de prazo pelo Legislativo fere o princípio da separação dos poderes.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

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