O prefeito de Porto Alegre do Norte, Carlos Roberto Tomazetto (União Brasil), vetou integralmente o projeto de lei que instituía a correção anual dos subsídios dos vereadores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. O Veto nº 004/2026 foi assinado em 11 de setembro e publicado nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial do Estado. A proposta era de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara e foi aprovada pelos vereadores na sessão ordinária de 26 de agosto.
Nas razões do veto, o Executivo afirma que o projeto menciona a existência de dotação orçamentária, mas não apresentou a estimativa do impacto financeiro da medida nem os elementos técnicos que demonstrariam sua compatibilidade com as leis orçamentárias do município. A administração sustenta que a simples ressalva genérica de que há previsão de recursos não atende ao que determinam os artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Projeto de Lei nº 12/2026 alterava o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.150, de 22 de julho de 2024, que fixou os subsídios dos vereadores para a atual legislatura. Pela redação aprovada, os valores passariam a ser atualizados todo ano pela variação do INPC.
O prefeito também apontou a retroatividade a 1º de janeiro como fator que amplia o impacto financeiro e reforça a necessidade de demonstração prévia dos valores, que, segundo ele, não constou da proposta. O veto foi classificado como integral, por razões jurídicas e de interesse público.
Nem o projeto nem o texto publicado informam o valor atual dos subsídios, o percentual que seria aplicado ou o custo total da correção para os cofres da Câmara. O INPC, índice escolhido como referência, encerrou 2025 com alta de 3,90%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
A Câmara de Porto Alegre do Norte é formada por nove vereadores e presidida por Deusimar Boroca (Republicanos), que integra a Mesa Diretora autora da proposta. O município fica na região do Norte Araguaia, a cerca de 1,1 mil quilômetros de Cuiabá.
Com a publicação, o veto retorna ao Legislativo, que decide se o mantém ou o derruba, nos prazos e no quórum previstos na Lei Orgânica municipal. O documento não traz data para a apreciação.
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