Contratações temporárias feitas por “currículo e entrevista” e renovações de contratos nos meses que antecederam as eleições de 2024 colocaram a Prefeitura de Alta Floresta no radar do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O conselheiro Antonio Joaquim reconheceu a existência de irregularidades na forma de admissão de pessoal e no período das contratações, mas optou por uma saída sem punição financeira e determinou apenas a expedição de recomendação para que a gestão do prefeito Valdemar Gamba mude o rito e passe a adotar processo seletivo simplificado, com critérios objetivos e publicidade.
O caso foi analisado no Julgamento Singular nº 83/AJ/2026, no processo 198.070-0/2025, uma Representação de Natureza Interna aberta a partir de um comunicado de irregularidade protocolado na Ouvidoria do TCE-MT. A apuração incluiu, ainda, menções a suposto uso da máquina pública para indicações políticas e questionamentos sobre despesas criadas pelo Legislativo, mas a decisão se concentrou em dois achados de auditoria ligados a pessoal.
A equipe técnica apontou como principal problema a contratação de servidores por tempo determinado sem processo seletivo simplificado, prática classificada como “grave” e registrada como KB13. Segundo o relatório, a prefeitura teria adotado um método baseado em avaliação subjetiva de currículos e entrevistas, sem seleção formal e transparente, o que, na visão do TCE, fragiliza a impessoalidade e abre espaço para favorecimentos.
O segundo achado, KB99, foi atribuído apenas ao prefeito e se refere a contratações e renovações realizadas entre 7 de julho e 31 de dezembro de 2024, período que inclui os três meses que antecederam o pleito municipal. De acordo com o documento, o sistema Aplic-Auditor indicou admissões em cargos como professor, merendeira, agente ambiental, técnico administrativo educacional e técnico de desenvolvimento da educação infantil. A auditoria destacou que a Lei 9.504/1997 impõe restrições a contratações nesse intervalo, admitindo exceções apenas em situações emergenciais relacionadas à sobrevivência, saúde ou segurança da população.
Citado para se manifestar, Valdemar Gamba apresentou defesa. A então secretária municipal de Saúde, Lúcia Tizo, não respondeu e teve a revelia decretada em etapa anterior do processo. Na justificativa enviada ao Tribunal, o prefeito afirmou que as contratações temporárias foram autorizadas de forma individualizada e fundamentada, com base na Lei Municipal 1.005/2001, e que a motivação foi evitar a paralisação de serviços essenciais por falta de pessoal efetivo. Ele citou demandas na saúde, como médicos, enfermeiros, agentes comunitários e motoristas para novas ambulâncias, e na educação, com necessidade de suprir vacâncias e atender aumento de alunos. Também alegou que parte dos contratos foi apenas aditivada para evitar descontinuidade.
A análise técnica conclusiva, porém, manteve as irregularidades. No achado KB13, o relatório apontou que a defesa não enfrentou o ponto central, que é a ausência do processo seletivo simplificado. A equipe observou que a própria lei municipal citada pelo prefeito exige recrutamento por seleção simplificada com provas ou provas e títulos, o que não teria sido atendido quando a gestão optou apenas por currículo e entrevista.
Sobre o KB99, a equipe técnica avaliou que a documentação apresentada não demonstrou, de forma consistente, situação emergencial imprevisível que afastasse a vedação eleitoral. O argumento de risco de paralisação de serviços foi considerado relevante do ponto de vista administrativo, mas insuficiente para justificar admissões e renovações sem comprovação documental da excepcionalidade.
O Ministério Público de Contas acompanhou a existência dos dois achados, mas divergiu sobre quem deveria responder. O parecer do procurador Gustavo Coelho Deschamps defendeu o afastamento da responsabilidade imputada à secretária de Saúde, por considerar que as contratações questionadas não se limitaram à pasta dela e atingiram outras secretarias sem que os respectivos gestores fossem incluídos na responsabilização. Também ressaltou que as admissões dependem de autorização e formalização do chefe do Executivo.
Ao decidir, o conselheiro Antonio Joaquim acolheu o parecer do MPC e julgou a representação parcialmente procedente. Reconheceu as irregularidades KB13 e KB99, mas retirou a responsabilidade atribuída a Lúcia Tizo. Ao mesmo tempo, avaliou que, apesar dos problemas formais, a maior parte das contratações irregulares estava ligada a áreas essenciais, especialmente saúde e educação, e que não havia nos autos elementos que indicassem dolo, má-fé, favorecimento pessoal, uso eleitoreiro nem dano ao erário.
Com essa leitura, Antonio Joaquim entendeu que, neste momento, a medida adequada seria orientar a prefeitura para corrigir o procedimento. A recomendação determina que futuras contratações temporárias sejam precedidas de processo seletivo simplificado com critérios objetivos, ampla publicidade e respeito às hipóteses legais, além de observância ao calendário eleitoral para evitar admissões em período vedado.








