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Política Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2026, 11:26 - A | A

Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2026, 11h:26 - A | A

contrato de R$ 218 mil

Prefeitura de Nova Bandeirantes terá de realizar concurso para contador

Contrato de R$ 218 mil foi firmado por 12 meses sem comprovação de exclusividade ou singularidade do serviço

Rojane Marta/Fatos de MT

 

A Prefeitura de Nova Bandeirantes terá de realizar concurso público para contratação de contador após o Tribunal de Contas de Mato Grosso julgar irregular a Inexigibilidade de Licitação nº 5/2025, usada para contratar serviços de assessoria contábil por R$ 218.592,00 ao ano. A decisão foi proferida pelo conselheiro Alisson Alencar.

O contrato foi homologado em 13 de março de 2025 com a empresa Santos e Benassi Ltda., ao custo mensal de R$ 18.216,00, para prestação de serviços de assessoria orçamentária, contábil, financeira e patrimonial. A denúncia, registrada na Ouvidoria do Tribunal, apontou que a contratação direta não atendia aos requisitos da Lei 14.133/2021, já que haveria diversas empresas aptas a executar o mesmo serviço.

Foram responsabilizados no processo o prefeito João Rogério de Souza e o secretário municipal de Finanças, Fablicio Fernandes.

A área técnica do TCE identificou duas irregularidades. A primeira foi a ausência de demonstração da inviabilidade de competição, condição indispensável para a inexigibilidade. A segunda foi a falta de pesquisa de preços adequada para formação do valor de referência, considerada falha gravíssima.

Na defesa, o secretário alegou que o artigo 74 da Lei 14.133 permite a contratação direta de serviços técnicos especializados de natureza intelectual, desde que comprovada notória especialização, e afirmou que os valores foram comparados com contratos de outros municípios.

O relator, porém, concluiu que não houve comprovação de exclusividade nem de singularidade do objeto. Segundo a decisão, os próprios documentos apresentados revelam a existência de mercado competitivo para serviços de assessoria contábil, o que afasta a hipótese de inexigibilidade. Também entendeu que a simples coleta de extratos contratuais não substitui metodologia consistente de formação de preços.

Apesar das irregularidades, o conselheiro afastou multa por não identificar dolo, culpa grave ou prejuízo ao erário. A decisão destacou o caráter pedagógico do controle externo.

Como medida corretiva, o Tribunal determinou que a atual gestão realize concurso público para provimento do cargo de contador municipal. Até a conclusão do certame, eventuais contratações deverão ocorrer por meio de procedimento licitatório regular, com observância integral da legislação.

O processo aguarda eventual interposição de recurso.

 

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