O pregão eletrônico que movimenta a compra de alimentos e materiais de limpeza da Prefeitura de Rosário Oeste foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado (TCEMT) após uma concorrente denunciar a suspeita de que a vencedora em parte dos itens teria se beneficiado de vantagens reservadas a empresas de pequeno porte sem, na prática, se enquadrar nesse teto. Em decisão singular, o conselheiro José Carlos Novelli determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 018/2025 e dos atos correlatos, mas apenas nos itens adjudicados à Fortes Bambil Supermercado Ltda, até a análise final do caso.
A medida foi adotada no processo 270.207-0/2026, uma representação de natureza externa com pedido de tutela de urgência apresentada pela Royal MT Comércio Varejista e Atacadista de Produtos Alimentícios, empresa que participou do certame. A autora é representada pela advogada Priscila Consani das Mercês Oliveira. No polo da administração municipal, foram apontados como responsáveis o prefeito Mariano Balabam e o agente de contratação Claudinei Norberto da Silva.
Conforme os autos, a Fortes Bambil foi habilitada em seis itens específicos, 12, 36, 37, 95, 97 e 98. Segundo a Royal MT, a concorrente declarou enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte para acessar o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006. O problema, sustenta a representante, é que as Demonstrações de Resultado de Exercício de 2023 e 2024 indicariam receitas superiores a R$ 15 milhões, valor que, na leitura inicial do Tribunal, fica muito acima do limite legal de R$ 4,8 milhões para o enquadramento como EPP.
A empresa que acionou o TCE afirma que chegou a apresentar recurso administrativo no pregão questionando a habilitação, mas teve o pedido negado pela prefeitura. Entre as justificativas apontadas pela Administração, segundo a decisão, está a tese de que haveria “margem de tolerância” na legislação e de que o desenquadramento dependeria de um ato formal da própria empresa, que ainda não teria sido feito.
Para a representante, manter a habilitação gerou efeito prático direto no resultado, porque o benefício concedido à Fortes Bambil teria impedido que outras empresas regularmente enquadradas como micro ou pequeno porte exercessem o direito de cobrir lances dentro da margem legal.
Intimados, o prefeito e o agente de contratação apresentaram manifestação prévia conjunta defendendo que, por interpretação do artigo 3º e seus parágrafos da LC 123/2006 e com base em entendimentos de outros entes e do Tribunal de Contas da União, a Administração deveria aceitar a declaração da licitante até que a própria empresa formalizasse o desenquadramento. Também sustentaram que eventual mudança de porte não alcançaria atos já praticados antes da formalização, como a habilitação do certame.
O conselheiro José Carlos Novelli discordou da postura de “aceitar e aguardar”. Na decisão, ele pontuou que a representação trouxe indícios consistentes de irregularidade e que, diante dos documentos apresentados, caberia ao agente de contratação promover diligência para esclarecer o enquadramento, especialmente porque os números apontados superariam em mais de três vezes o limite previsto na lei para EPP. O relator também registrou que, mesmo considerando discussões sobre o que entra ou não no conceito legal de “receita bruta”, a discrepância relatada é grande a ponto de tornar pouco plausível que deduções comuns resolvam a diferença.
Outro trecho que pesa na decisão é a conclusão de que o enquadramento como EPP tem natureza declaratória, e não constitutiva. Para o relator, o direito ao benefício nasce do atendimento real aos requisitos e não pode ser mantido apenas porque a empresa ainda não formalizou o próprio desenquadramento. A decisão menciona que, pela LC 123/2006, o desenquadramento é automático no exercício seguinte ao excesso quando ele não ultrapassa 20% do limite, e no mês seguinte quando supera esse patamar.
Ao avaliar o pedido de urgência, Novelli considerou que há probabilidade do direito e risco de dano, com possível comprometimento da isonomia e da competitividade do pregão, já que a fruição do benefício poderia ter alterado a dinâmica de lances entre concorrentes. Sobre o “dano inverso”, ou seja, o risco de a suspensão causar prejuízo maior ao interesse público, o relator afirmou que, até o momento, os responsáveis não apresentaram elementos que indicassem impacto relevante que impedisse a cautelar.
A decisão, então, fez três movimentos. Primeiro, admitiu formalmente a representação. Depois, concedeu a tutela provisória de urgência. Por fim, determinou que a prefeitura suspenda o pregão e os atos relacionados apenas nos itens adjudicados à Fortes Bambil, incluindo eventuais contratações que se baseiem na ata de registro de preços desses itens, até o julgamento do mérito, sem impedir que o município adote medidas de autotutela.
O prefeito Mariano Balabam e o agente de contratação Claudinei Norberto da Silva foram intimados a comprovar as providências adotadas para cumprir a decisão em cinco dias. Se não houver comprovação, a decisão prevê multa diária de 20 UPFs/MT.








