23 de Abril de 2026
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Política Quarta-feira, 22 de Abril de 2026, 15:08 - A | A

Quarta-feira, 22 de Abril de 2026, 15h:08 - A | A

PROTEÇÃO AO IDOSO

Quem atender idoso com sinais de maus-tratos em MT terá de avisar o MP em dois dias ou pagar multa

Obrigação vale para instituições públicas e privadas e para todos os profissionais de saúde; notificação deve incluir fotos das lesões e dados do idoso

Rojane Marta/Fatos de MT

Médicos, enfermeiros, hospitais, clínicas e centros de saúde de Mato Grosso passam a ser obrigados por lei a comunicar ao Ministério Público estadual e ao Conselho Estadual do Idoso qualquer indício de violência ou maus-tratos identificado durante o atendimento a pacientes idosos. A Lei nº 13.258/2026, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), já foi sancionada no Estado e estabelece prazo de 48 horas para o envio da notificação após a constatação dos indícios.

A norma abrange tanto instituições públicas quanto privadas, hospitais, clínicas, centros de saúde e estabelecimentos congêneres, e se aplica a todos os profissionais de saúde que realizem o atendimento. O servidor público estadual também está incluído na obrigação, independentemente de atuar ou não na área de saúde.

A notificação deverá ser feita por escrito e de forma sigilosa, com acesso restrito ao denunciante, à família do idoso e às autoridades competentes. O documento precisará conter o nome e os dados do profissional ou estabelecimento que realizou o atendimento, o nome completo, idade, documento de identidade, endereço e telefone do idoso, informações sobre a natureza da suposta violência e o estado de saúde da vítima, incluindo a gravidade das lesões e eventuais doenças crônicas ou degenerativas, e arquivo fotográfico com imagens das lesões.

“A violência contra a pessoa idosa muitas vezes acontece dentro de casa e permanece invisível. Essa lei cria um protocolo claro de atuação, garantindo que os casos não fiquem sem encaminhamento e que as vítimas recebam a proteção necessária”, afirmou o deputado Eduardo Botelho.

Quem descumprir a obrigação estará sujeito a multa de 500 Unidades Fiscais do Estado de Mato Grosso e, no caso de servidores e profissionais de instituições públicas, à instauração de procedimento administrativo disciplinar. O Poder Executivo tem 90 dias para regulamentar a lei.

A iniciativa responde a um quadro nacional preocupante. Segundo dados da Secretaria dos Direitos Humanos do Governo Federal citados na justificativa do projeto, dois idosos sofrem algum tipo de violência a cada hora no Brasil, e o número de registros cresceu 16% em um único ano. A negligência e o abandono lideram as denúncias, presentes em 77,6% dos casos. Em seguida aparecem a violência psicológica, o abuso financeiro e os maus-tratos físicos. Em boa parte dos casos, o agressor é um familiar da vítima. As mulheres idosas são as principais vítimas.

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