A Prefeitura de Alta Floresta terá de pagar R$ 12,5 milhões em 2026 para começar a cobrir o déficit atuarial do Ipreaf, o regime de previdência dos servidores municipais, estimado em R$ 252.768.305,88. O novo plano de amortização, aprovado pela Lei nº 3.167 e sancionada pelo prefeito Valdemar Gamba em 13 de outubro, foi publicado nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial de Contas. Ele prevê aportes anuais, em geral crescentes, por 30 anos, até 2055.
Somadas, as parcelas anuais previstas na tabela chegam a cerca de R$ 598 milhões. O aporte começa em R$ 12,5 milhões, que a tabela registra como 19,15% da folha, e sobe para R$ 14,5 milhões em 2027. Nos anos finais, a conta pesa mais: R$ 25,6 milhões em 2050 e R$ 34,6 milhões em 2055, quando a contribuição suplementar atinge 39,67% da folha de pagamento.
Em 2026, os R$ 12,5 milhões nem cobrem os juros do ano, calculados em R$ 14,26 milhões. Por isso, o saldo devedor sobe para R$ 254,5 milhões ao fim do primeiro ano. Em 2027, a amortização efetiva é de apenas R$ 143,5 mil.
O aporte de 2026 será pago em parcelas mensais, junto com a contribuição normal. Ele não substitui os repasses já obrigatórios, a contribuição descontada dos servidores e a patronal. O dinheiro sairá dos orçamentos vigentes ou de crédito adicional.
A lei traz um artigo voltado aos servidores. Se a revisão resultar em “redução efetiva e comprovada das obrigações financeiras do Município”, o Executivo poderá usar o espaço fiscal em ações de valorização, com estudos de reestruturação salarial para categorias como agente de administração pública, técnico em enfermagem e agente de trânsito, e na análise do adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. O parágrafo seguinte, porém, deixa claro que isso “não implica criação ou majoração automática de remuneração”.
O novo plano revoga o anterior, de agosto de 2024, cujos valores não foram informados.
Na mesma edição, a prefeitura anulou a publicação de outra lei do Ipreaf, que garante aos aposentados e pensionistas o mesmo índice de reajuste do INSS a partir de 2027. Segundo a errata, houve “divergência entre o texto aprovado pelo Poder Legislativo e aquele sancionado pelo Poder Executivo”. A lei foi republicada em seguida.
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