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Política Domingo, 01 de Março de 2026, 09:49 - A | A

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Programa Visita às Escolas

Secretário de Educação de MT é multado por falhas no plano de escolas

TCE multa secretário de Educação de MT por atraso em plano de obras e cobra cronograma de escolas vistoriadas

Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso multou o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, por descumprimento parcial de determinações relacionadas ao Programa Visita às Escolas e estabeleceu novo prazo para que a Seduc apresente o plano de ação atualizado para adequação de unidades escolares vistoriadas.

A decisão consta no Julgamento Singular nº 106/WJT/2026, relatado pelo conselheiro Waldir Júlio Teis, e tem como foco o monitoramento do cumprimento do Acórdão nº 1099/2023, que exigiu da Secretaria a revisão do plano de ação com atualização de datas de entrega e envio do documento ao Tribunal. Segundo o relator, a Seduc apresentou apenas informações resumidas sobre providências, mas deixou de entregar o plano de ação completo com prazos e medidas concretas.

No monitoramento, a 2ª Secretaria de Controle Externo apontou que parte das ações foi concluída ou encaminhada, mas a documentação comprovando as soluções ainda não cobre todo o conjunto de escolas avaliadas no programa. A análise técnica registrou situações distintas, com unidades que tiveram obras concluídas e termo de recebimento definitivo, casos de transferência de alunos para sedes consideradas adequadas e escolas que permanecem com pendências, obras parciais ou intervenções sem comprovação de conclusão.

Entre os exemplos citados nos relatórios, a Escola Estadual André Avelino Ribeiro teve obra concluída com termo de recebimento definitivo, mas vistoria técnica apontou pendências na quadra esportiva. Em outras unidades, como Honório Rodrigues Amorim, Ubaldo Monteiro, Leopoldo Ambrósio e Demétrio Costa Pereira, a avaliação técnica indicou que as determinações seguem parcialmente cumpridas, com problemas estruturais e ausência de um cronograma formal para resolver as falhas apontadas. Também foram citados casos em que a Secretaria informou devolução de prédio ao órgão de origem, reconstrução prevista e anteprojeto em análise para novas sedes, sem que isso substitua, para o Tribunal, a obrigação de detalhar o plano completo e atualizado.

Com base no relatório técnico e no parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Gustavo Coelho Deschamps, o relator reconheceu o cumprimento parcial das determinações e aplicou multa de 10 UPF ao secretário Alan Porto por descumprimento de decisão do Tribunal. Além disso, determinou que a Seduc encaminhe, no prazo de 90 dias úteis, o cumprimento integral do que já havia sido exigido no Julgamento Singular nº 724/WJT/2024, incluindo a apresentação do plano de ação revisado.

A decisão também fixou multa diária de 10 UPF caso o prazo não seja cumprido. Na fundamentação, Waldir Teis registrou que a Secretaria teve nova oportunidade e prazo ampliado para atender às exigências, mas ainda assim não entregou o documento nos termos requeridos, o que, segundo o relator, inviabiliza o acompanhamento efetivo das ações e compromete o planejamento das correções estruturais nas escolas.

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