27 de Outubro de 2026
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Política Terça-feira, 27 de Outubro de 2026, 09:27 - A | A

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RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO

Servidores de MT têm até 30 de dezembro para fazer recadastramento obrigatório ou podem ficar sem salário

Quem perder o prazo tem o salário suspenso; foto enviada não pode ser alterada por inteligência artificial

Rojane Marta/Fatos de MT

Ilustração criada por IA

recadastramento servidores

Os servidores do Executivo de Mato Grosso terão de 1º de novembro a 30 de dezembro para fazer a atualização cadastral obrigatória de 2026. A data foi definida pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) em instrução normativa assinada pelo secretário Basílio Bezerra Guimarães dos Santos e publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial do Estado. A norma também proíbe que o servidor envie foto alterada por ferramentas de inteligência artificial que modifiquem as características do rosto.

Quem não concluir o recadastramento no prazo tem a remuneração suspensa a partir da folha de pagamento seguinte ao fim do período, conforme a instrução normativa de 2025 que regula o procedimento. O pagamento só volta depois que o servidor faz a regularização e o pedido é analisado e aprovado, inclusive os valores atrasados. O descumprimento ainda pode levar a apuração disciplinar.

A obrigação vale para efetivos, comissionados, cedidos, afastados e licenciados, militares, empregados públicos, contratados temporários, residentes técnicos e estagiários da administração direta e indireta. Ficam dispensados apenas os que entrarem no serviço público depois do início do período. Temporários e estagiários cujo contrato termine durante o recadastramento devem atualizar os dados antes do fim do vínculo.

O processo é feito pela internet, no Portal do Recadastramento ou no Portal do Servidor, com o mesmo login e senha do portal. São nove etapas, que incluem dados pessoais, documentos, endereço, formação, cursos, experiência profissional, dependentes, um questionário de saúde de preenchimento facultativo e as informações funcionais, que precisam ser validadas pela chefia imediata. Os documentos devem ser enviados em PDF ou imagem, com até 750 KB cada arquivo. Quem não tiver acesso à internet deve procurar o setor de gestão de pessoas do próprio órgão.

A foto, que continua opcional, deve ser recente, no formato 3x4, com fundo branco e sem acessórios que atrapalhem a visualização do rosto. A nova redação acrescentou a proibição do uso de inteligência artificial para alterar a imagem.

A instrução também mudou a regularização de quem perder o prazo. A atualização fora do período deverá ser feita na janela que a Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas ainda vai definir. Depois disso, o servidor precisa preencher no sistema SIGADOC um requerimento de regularização com justificativa pelo atraso. O processo deve ir à Coordenadoria de Monitoramento de Pessoal da Seplag acompanhado de uma declaração de efetivo exercício e da situação funcional, preenchida e assinada pelo setor de gestão de pessoas do órgão onde o servidor trabalha.

No ano passado, o recadastramento ocorreu entre 1º de outubro e 30 de novembro.

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