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Política Quinta-feira, 12 de Março de 2026, 09:24 - A | A

Quinta-feira, 12 de Março de 2026, 09h:24 - A | A

contas de 2023

TCE admite recursos contra reprovação das contas do DAE de VG

TCE admite recursos de ex-dirigentes contra reprovação das contas do DAE de Várzea Grande

Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso admitiu os recursos ordinários apresentados pelo ex-diretor-presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, Carlos Alberto Simões de Arruda, e pela ex-responsável contábil Nayara Conceição de Amorim Campos Barros contra o acórdão que julgou irregulares as contas anuais de gestão do DAE/VG relativas ao exercício de 2023.

A decisão foi proferida pelo conselheiro José Carlos Novelli no Julgamento Singular nº 166/JCN/2026, dentro do processo nº 180.418-9/2024. O despacho não reverte, neste momento, o julgamento anterior das contas, mas autoriza o prosseguimento da análise dos recursos interpostos pelos dois ex-gestores.

Os recursos atacam o Acórdão nº 617/2025 do plenário do TCE, que havia considerado irregulares as contas anuais de gestão da autarquia de saneamento de Várzea Grande referentes ao ano de 2023.

Segundo a decisão, após a apresentação dos recursos, houve sorteio eletrônico da relatoria, inicialmente atribuído ao conselheiro Alisson Alencar. No entanto, ele se declarou impedido de atuar no caso porque participou da sessão plenária de 25 de novembro de 2025 na condição de procurador-geral do Ministério Público de Contas, quando as contas foram apreciadas e o parecer ministerial acabou ratificado. Com isso, foi realizado novo sorteio, que definiu José Carlos Novelli como relator.

Ao examinar a admissibilidade, Novelli concluiu que os dois recursos foram protocolados dentro do prazo legal. De acordo com a decisão, o prazo final terminava em 9 de fevereiro de 2026, mesma data em que os recorrentes apresentaram os recursos.

O relator também reconheceu a legitimidade de Carlos Alberto Simões de Arruda e de Nayara Conceição de Amorim Campos Barros para recorrer, já que ambos figuram como partes no processo principal. Além disso, destacou que os pedidos foram apresentados por escrito, com fundamentação jurídica e clareza suficiente, atendendo às exigências do Regimento Interno da Corte.

Com esse entendimento, o conselheiro admitiu os dois recursos ordinários. Na prática, a decisão abre a fase de exame do mérito recursal, quando o TCE ainda vai analisar os argumentos apresentados pela defesa dos ex-dirigentes para decidir se mantém ou não o acórdão que reprovou as contas do DAE de Várzea Grande.

A decisão publicada agora trata apenas da admissibilidade e não antecipa qualquer posicionamento do tribunal sobre eventual reforma do julgamento anterior.

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