19 de Setembro de 2026
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Política Sábado, 12 de Setembro de 2026, 16:28 - A | A

Sábado, 12 de Setembro de 2026, 16h:28 - A | A

R$ 130 MILHÕES

TCE arquiva nepotismo, mas põe contrato de R$ 130 milhões da prefeitura sob inspeção

Filha de Dona Elza, médica ginecologista, atende no município por meio de OSCIP contratada pela prefeitura; conselheiro Guilherme Maluf não viu prova de ingerência, mas mandou apurar a taxa administrativa cobrada pela ISO Brasil.

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

prefeita de Ribeirão Cascalheira, Elza Divina Borges Gomes

O conselheiro Guilherme Antonio Maluf, do Tribunal de Contas de Mato Grosso, arquivou a denúncia de nepotismo contra a prefeita de Ribeirão Cascalheira, Elza Divina Borges Gomes (PL), a Dona Elza, mas determinou a abertura de um processo de inspeção para apurar a taxa administrativa cobrada pelo Instituto Social e Organizacional do Brasil, a ISO Brasil, no termo de parceria que administra serviços das secretarias de Saúde e de Obras do município. A decisão foi divulgada no Diário Oficial de Contas desta sexta-feira (11). O contrato, publicado em 5 de novembro de 2025 e válido até 31 de outubro de 2035, tem custo mensal estimado de R$ 1.087.824,88, o que soma cerca de R$ 130,5 milhões ao longo da vigência.

A denúncia chegou à Ouvidoria do TCE em 2026 e apontava que a médica ginecologista Lívia Borges Gomes Machado, filha da prefeita, atende na rede municipal de saúde por intermédio da OSCIP, com contrato de prestação de serviços firmado entre a entidade e a pessoa jurídica Essência Clínica Médica Ltda., de titularidade da médica. A 4ª Secretaria de Controle Externo classificou o caso como irregularidade gravíssima na área de pessoal, por possível afronta à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau da autoridade para cargos de confiança. A área técnica manteve o achado no relatório conclusivo e pediu multa à prefeita.

Na defesa, Dona Elza sustentou que não houve nomeação, designação nem contratação direta pela prefeitura, que a profissional foi selecionada pela OSCIP com autonomia operacional e que não há prova de indicação ou direcionamento de sua parte. Alegou ainda que o município enfrenta falta de ginecologistas e obstetras, que o Consórcio Intermunicipal de Saúde da região reduziu de sete para duas as vagas semanais de atendimento ginecológico e que mais de 300 mulheres aguardavam consulta, entre elas gestantes sem pré-natal. Disse que a nomeação de aprovados no concurso 001/2024 está impedida por suspensão judicial em ação popular, decorrente de problemas atribuídos à banca organizadora na gestão anterior, e que a médica recebe valor igual ou inferior ao de outros especialistas contratados.

Maluf acolheu os argumentos. Citou o Acórdão 256/2026 do plenário do TCE, segundo o qual a vedação ao nepotismo não se aplica de forma automática e exige prova de ato concreto de nomeação, favorecimento ou ingerência da autoridade, e concluiu que a mera contratação pela entidade parceira, sem demonstração de interferência da prefeita, não basta para caracterizar a irregularidade. Registrou que os documentos indicam prestação efetiva do serviço e correspondência entre valores pagos e atendimentos realizados. Com isso, não admitiu a denúncia nesse ponto.

A parte financeira seguirá em apuração. Durante a instrução, o relator enviou ofício à prefeitura pedindo a composição dos custos operacionais e administrativos cobrados pela ISO Brasil, a eventual fixação de percentual como taxa de administração, a forma de pagamento e provas de que os contratados não substituem cargos permanentes da estrutura municipal. A prefeita respondeu que não existe taxa percentual autônoma e que os valores lançados como composição administrativa correspondem a despesas de gestão, coordenação e prestação de contas da parceria. Apresentou quadros por área e mês com serviços como atendimentos médicos, exames, fisioterapia, manutenção predial, operador de máquinas, suporte de software, auditoria e serviços ambientais, além de declarações de que os prestadores não foram nomeados nem lotados no quadro permanente.

Para o conselheiro, esses pontos exigem apuração própria, com produção de prova e contraditório, e a área técnica havia sugerido a mesma providência. Ele determinou a instauração de processo de inspeção específico sobre a taxa administrativa do Termo de Parceria 001/2025, com possibilidade de responsabilização dos agentes ao final.

O modelo não é novo em Ribeirão Cascalheira. Em 2019, o Ministério Público de Contas apontou irregularidades em contratos de cerca de R$ 22 milhões entre a ISO Brasil e seis prefeituras de Mato Grosso, entre elas a de Ribeirão Cascalheira, e o TCE concedeu tutela de urgência mandando suspender o pagamento da taxa de administração de 25% e proibindo prorrogação e aditamento dos ajustes. O denunciante de 2026 afirmou que o município manteve a sistemática e ainda ampliou a parceria para a Secretaria de Obras, cujo plano de trabalho custa R$ 255.937,50 por mês, enquanto o da Saúde custa R$ 831.887,38. A prefeita descreveu a parceria como solução complementar e transitória, adotada depois de tentativas frustradas de ampliar vagas no consórcio, usar a estrutura do Hospital Regional, fazer seletivo simplificado e nomear concursados.

A decisão é singular, cabe recurso e os autos seguem agora para a formação do processo de inspeção.

 

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