O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.251/2026, que autoriza o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) a instituir um Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) voltado a servidores efetivos e estáveis. A medida, publicada no dia 20 de março, estabelece regras para adesão voluntária e prevê pagamento de indenização como incentivo à aposentadoria antecipada.
De acordo com a lei, o programa tem como objetivo reorganizar a estrutura de pessoal do Tribunal, reduzir despesas com servidores ativos e promover uma transição planejada para a aposentadoria. A participação será opcional e restrita a servidores que já tenham cumprido ou estejam próximos de cumprir os requisitos legais para aposentadoria voluntária.
A implementação do PAI dependerá de ato do presidente do TCE-MT, que deverá definir a viabilidade orçamentária e financeira do programa, além dos critérios de adesão e valores a serem pagos como incentivo.
O texto estabelece que a indenização será paga em parcela única, sem natureza salarial, e não será incorporada aos proventos de aposentadoria. Também não servirá de base para cálculo de benefícios futuros ou contribuições previdenciárias.
A lei prevê ainda o pagamento de valores referentes a férias não usufruídas e licenças-prêmio, que poderão ser convertidas em dinheiro, conforme a legislação aplicável.
Para aderir ao programa, o servidor deverá formalizar o pedido individualmente e assinar um termo específico, no qual reconhece as condições do PAI, incluindo a natureza indenizatória dos valores e a renúncia a eventuais questionamentos sobre as verbas quitadas no âmbito do programa.
Outro ponto previsto é que a adesão será irretratável após a concessão da aposentadoria, embora haja possibilidade de desistência antes do pagamento dos valores.
A análise dos pedidos e a condução dos processos ficarão sob responsabilidade do próprio Tribunal de Contas, com participação da Mato Grosso Previdência (MTPrev), que deverá emitir parecer nos casos de aposentadoria.
Enquanto isso, a Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas do TCE será responsável pela divulgação, acompanhamento e transparência das informações relacionadas ao programa.
A lei também estabelece que a execução do PAI deve respeitar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e não poderá gerar despesas obrigatórias de caráter continuado.
A regulamentação detalhada do programa será feita por meio de portaria do presidente do Tribunal de Contas, que deverá definir critérios operacionais, prazos e formas de execução.










