02 de Abril de 2026
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Política Quinta-feira, 02 de Abril de 2026, 08:25 - A | A

Quinta-feira, 02 de Abril de 2026, 08h:25 - A | A

Mesmo com apontamentos

TCE nega suspensão de licitação de R$ 9,1 milhões da MT Par

Decisão aponta ausência de ilegalidade evidente no edital e adia análise para o julgamento do mérito

Rojane Marta/Fatos de MT

Uma licitação de R$ 9,1 milhões conduzida pela MT Participações e Projetos S/A (MT Par), destinada à construção do Complexo Sunset II, em Cuiabá, teve o pedido de suspensão negado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A decisão foi proferida pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que entendeu não haver, neste momento, elementos suficientes para interromper o certame marcado para 2 de abril de 2026, mesmo diante de apontamentos técnicos sobre possíveis restrições à competitividade.

Acompanhamento simultâneo instaurado pela área técnica do TCE identificou possíveis irregularidades no Edital nº 13/2026. Entre os pontos questionados estão a exigência simultânea de garantia de proposta e comprovação de capital social ou patrimônio líquido mínimo, além do prazo definido para impugnação do edital.

Segundo o relatório técnico, a combinação dessas exigências poderia impor ônus excessivo às empresas interessadas e restringir a concorrência, em desacordo com princípios previstos na Lei nº 14.133/2021. Também foi apontado que o prazo de cinco dias úteis para contestação do edital não seguiria o parâmetro legal de três dias úteis.

Apesar disso, ao analisar o pedido de medida cautelar, o relator concluiu que não há, em análise preliminar, evidência clara de ilegalidade. Ele destacou que a própria Corte já admitiu, em casos anteriores, a possibilidade de exigências cumulativas, desde que justificadas por estudos técnicos e proporcionais ao objeto da contratação.

No processo, a defesa da MT Par sustentou que as regras adotadas seguem o regime jurídico das empresas estatais, com base na Lei nº 13.303/2016, e que as exigências possuem finalidades distintas, sendo uma voltada à garantia da proposta e outra à capacidade financeira do licitante. A empresa também afirmou que houve estudo técnico para embasar os critérios adotados.

Ao acolher esses argumentos nesta fase inicial, Maluf entendeu que não ficou demonstrada a chamada “plausibilidade do direito”, requisito necessário para concessão de medida urgente. Sem esse elemento, o conselheiro afastou a análise do risco de dano e manteve o andamento da licitação.

A decisão ressalta que a controvérsia sobre qual legislação deve ser aplicada — se a Lei das Estatais ou a nova Lei de Licitações — ainda será analisada com maior profundidade no julgamento de mérito.

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