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Política Terça-feira, 14 de Abril de 2026, 10:07 - A | A

Terça-feira, 14 de Abril de 2026, 10h:07 - A | A

Conquista D’Oeste

TCE suspende licitação de R$ 2,8 milhões por risco de sobrepreço e restrição à concorrência

Prefeitura terá que interromper pregão até análise final do Tribunal

Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata de um pregão eletrônico de R$ 2,8 milhões da Prefeitura de Conquista D’Oeste após identificar indícios de irregularidades que podem comprometer a competitividade e gerar risco de prejuízo aos cofres públicos.

A decisão é do conselheiro Antonio Joaquim, que atendeu parcialmente pedido feito por empresa participante da licitação e concedeu medida cautelar para interromper o processo até julgamento do mérito.

O certame tem como objetivo contratar empresa para gerenciar a manutenção da frota municipal, incluindo fornecimento de peças, serviços mecânicos e abastecimento de combustíveis, por meio de sistema informatizado e rede credenciada .

Na análise preliminar, o relator apontou dois problemas centrais no edital. O primeiro é a proibição de apresentação de propostas com taxa de administração negativa, prática que, segundo entendimento consolidado dos tribunais de contas, não pode ser vedada de forma genérica, sob risco de limitar a concorrência.

O segundo ponto considerado mais sensível é a ausência de critérios objetivos para definição de preços dos serviços e produtos que serão contratados. De acordo com o conselheiro, a falta de parâmetros de referência fragiliza o controle e abre margem para cobranças acima dos valores de mercado .

A decisão destaca que, nesse modelo de contratação, a disputa ocorre apenas sobre a taxa de administração, enquanto os preços efetivos são definidos posteriormente na rede credenciada, o que exige mecanismos adicionais de controle para evitar distorções.

“O modelo adotado pode comprometer a economicidade e o julgamento objetivo, ampliando o risco de sobrepreço”, aponta trecho da decisão .

Apesar de reconhecer que a manutenção da frota pública é essencial, o Tribunal entendeu que o risco de prejuízo ao erário e de perda de efetividade do controle externo justifica a suspensão do processo.

Com isso, o prefeito Odair José Vargas foi intimado a interromper imediatamente o pregão e todos os atos decorrentes, sob pena de multa diária.

A decisão permite que o município utilize mecanismos legais alternativos para garantir a continuidade dos serviços, como contratações emergenciais previstas na legislação, enquanto o caso é analisado de forma definitiva.

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