O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata de um pregão eletrônico de R$ 2,8 milhões da Prefeitura de Conquista D’Oeste após identificar indícios de irregularidades que podem comprometer a competitividade e gerar risco de prejuízo aos cofres públicos.
A decisão é do conselheiro Antonio Joaquim, que atendeu parcialmente pedido feito por empresa participante da licitação e concedeu medida cautelar para interromper o processo até julgamento do mérito.
O certame tem como objetivo contratar empresa para gerenciar a manutenção da frota municipal, incluindo fornecimento de peças, serviços mecânicos e abastecimento de combustíveis, por meio de sistema informatizado e rede credenciada .
Na análise preliminar, o relator apontou dois problemas centrais no edital. O primeiro é a proibição de apresentação de propostas com taxa de administração negativa, prática que, segundo entendimento consolidado dos tribunais de contas, não pode ser vedada de forma genérica, sob risco de limitar a concorrência.
O segundo ponto considerado mais sensível é a ausência de critérios objetivos para definição de preços dos serviços e produtos que serão contratados. De acordo com o conselheiro, a falta de parâmetros de referência fragiliza o controle e abre margem para cobranças acima dos valores de mercado .
A decisão destaca que, nesse modelo de contratação, a disputa ocorre apenas sobre a taxa de administração, enquanto os preços efetivos são definidos posteriormente na rede credenciada, o que exige mecanismos adicionais de controle para evitar distorções.
“O modelo adotado pode comprometer a economicidade e o julgamento objetivo, ampliando o risco de sobrepreço”, aponta trecho da decisão .
Apesar de reconhecer que a manutenção da frota pública é essencial, o Tribunal entendeu que o risco de prejuízo ao erário e de perda de efetividade do controle externo justifica a suspensão do processo.
Com isso, o prefeito Odair José Vargas foi intimado a interromper imediatamente o pregão e todos os atos decorrentes, sob pena de multa diária.
A decisão permite que o município utilize mecanismos legais alternativos para garantir a continuidade dos serviços, como contratações emergenciais previstas na legislação, enquanto o caso é analisado de forma definitiva.









