O Tribunal de Contas da União (TCU) anulou a condenação que obrigava o prefeito de Alto Paraguai, Adair José Alves Moreira (MDB), a devolver R$ 190.864,18 e a pagar multa de R$ 20 mil em uma tomada de contas especial aberta pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara em 8 de setembro e publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União.
A condenação havia sido imposta em 2025, quando o tribunal julgou irregulares as contas do prefeito. O valor a devolver era histórico, sem correção. Agora, ao analisar o recurso apresentado por Adair, o relator, ministro Jhonatan de Jesus, votou para cancelar a cobrança e a multa. As contas passaram a ser consideradas regulares com ressalva, e o prefeito recebeu quitação. Pela lei do TCU, esse tipo de julgamento é aplicado quando há falha formal que não causou dano ao dinheiro público. A publicação não informa qual programa ou obra era alvo da apuração nem os motivos que levaram à mudança.
Na mesma sessão, a Primeira Câmara julgou outra tomada de contas especial do FNDE envolvendo o município. O processo apurava o uso de recursos repassados por meio de um termo de compromisso de 2013 para a construção de uma quadra escolar coberta com vestiário. Sob relatoria do ministro Odair Cunha, as contas de Adair também foram julgadas regulares com ressalvas.
Nesse segundo caso, o processo foi arquivado em relação a Diane Vieira de Vasconcellos Alves, também apontada como responsável. O arquivamento ocorreu sem análise do mérito, com base na regra do regimento interno do TCU usada quando faltam condições para o processo seguir de forma válida.
Adair está em seu quarto mandato à frente da prefeitura de Alto Paraguai. Ele foi reeleito em 2024 com 4.399 votos, o equivalente a 93,74% dos votos válidos.
A íntegra dos votos, com a fundamentação das decisões, fica disponível no site do TCU a partir do dia seguinte à publicação.
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