O Tribunal de Contas de Mato Grosso negou pedido de vista integral dos autos da Representação de Natureza Externa nº 180.680-7/2024, que tramita contra a Prefeitura de Brasnorte. A decisão consta na Decisão nº 34/CN/2026, assinada pelo conselheiro Campos Neto, e foi motivada por requerimento apresentado pelo vereador Norberto Júnior (PL).
No pedido protocolado, o parlamentar solicitou acesso integral ao processo, que trata de representação em tramitação na Corte de Contas. Ao analisar o requerimento, o relator destacou que, conforme o artigo 112 do Regimento Interno do TCE-MT, a vista e a obtenção de cópias de autos processuais são facultadas, em regra, aos responsáveis, interessados e representantes constituídos, observadas as regras de sigilo.
O conselheiro ressaltou que as representações de qualquer natureza são apuradas em caráter sigiloso até decisão definitiva sobre o objeto, conforme prevê o artigo 201 do Regimento Interno e o artigo 51, parágrafo 2º, do Código de Processo de Controle Externo. Segundo a norma, o sigilo busca resguardar direitos e garantias individuais durante a fase de apuração.
Na decisão, Campos Neto também citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente entendimentos fixados no Tema 832 da repercussão geral e na ADI 3046. De acordo com o relator, o STF reconhece que o parlamentar pode exercer o direito de acesso à informação na condição de cidadão, mas esse direito se submete às restrições previstas na Constituição e na Lei de Acesso à Informação quando se trata de documentos e procedimentos classificados como sigilosos.
O relator destacou ainda que o poder de fiscalização legislativa do Executivo é exercido pelos órgãos colegiados das Casas Legislativas e não por seus membros individualmente, salvo quando atuem em representação formal da Câmara ou de comissão específica.
Com base nesses fundamentos, o conselheiro concluiu que não é possível conceder vista dos autos ao vereador, já que o processo tramita sob sigilo e o acesso está restrito às partes e seus procuradores até decisão definitiva.





