O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a cassação de toda a chapa de vereadores da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) em Santo Antônio do Leste (MT) por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada em 8 de outubro, e o acórdão foi publicado nesta segunda-feira (19). Com isso, Leonardo Sousa Wa Rovedene, o Leonardo Xavante (PT), único vereador eleito pela federação, continua sem mandato, e a vaga fica com Luis Carlos Rezende (Republicanos). O relator, ministro André Mendonça, foi acompanhado por todos os colegas ao considerar fictícia a candidatura de Marciana de Jesus. Ela recebeu um único voto, que não foi o dela, não soube dizer o próprio número de urna e contou à Justiça que aceitou concorrer a convite do próprio Leonardo porque o partido precisava de mulheres na chapa.
"É porque eu... tinha pouca gente na chapa. Tava faltando mulher, né?", respondeu Marciana em audiência quando o juiz perguntou por que ela tinha sido candidata. No mesmo depoimento, ela disse que se "embananou" na urna e confirmou o voto antes de perceber que não tinha votado em si mesma. Também não se lembrava do número de registro, apenas do 13, o número do PT. Disse ainda que Leonardo a chamou para "ajudar o partido".
A lei eleitoral exige que cada partido ou federação reserve pelo menos 30% das candidaturas a vereador para cada sexo. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) concluiu que a federação usou o nome de Marciana para atingir esse percentual. A candidata teria servido apenas para viabilizar a chapa, sem intenção real de disputar votos. Na primeira instância, o pedido tinha sido negado. O TRE-MT reformou a sentença em abril de 2026, anulou os votos de todos os candidatos da federação e cassou o registro da chapa, o que derrubou o diploma de quem tinha sido eleito por ela. A ação foi proposta pelo diretório municipal do Republicanos.
As contas de campanha pesaram no julgamento. Marciana declarou R$ 5.003,51 em receitas, dos quais R$ 4.420,31 vieram do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o fundo eleitoral abastecido com dinheiro público, e R$ 583,20 foram doações estimáveis da própria federação. Do total, R$ 3.500 pagaram o aluguel de uma caminhonete S10 entre 9 de setembro e 6 de outubro de 2024 e R$ 489 foram gastos com combustível. Para santinhos e material impresso, foram R$ 73.
A dona da caminhonete, ouvida como testemunha, disse que o veículo era usado no dia a dia da família, que vivia na mesma fazenda que Marciana. Contou que a candidata usou a caminhonete uma única vez e a devolveu depois de um defeito mecânico. Segundo a testemunha, o dinheiro pago pela campanha cobriu o conserto. "Ela desanimou", afirmou. Também disse que Marciana nunca pediu voto a ela nem a outros moradores da fazenda. Para o TRE-MT, o contrato foi pago integralmente com recursos públicos sem prestação de serviço eleitoral, o que serviu para dar aparência de legalidade à candidatura. As contas de Marciana foram desaprovadas.
Uma fiscal que trabalhou na seção onde Marciana votou relatou que a candidata chegou com o santinho de outro candidato, que não era do partido dela. "Ela chegou, assinou, pegou o santinho que ela estava em mãos, votou e saiu calada", disse. Quando o boletim de urna saiu, a fiscal viu que a candidata não tinha nenhum voto naquela seção.
A defesa apresentou como prova de campanha vídeos, fotos e publicações em redes sociais. O tribunal regional aceitou como atos reais de campanha apenas dois desses itens: um vídeo de Marciana pedindo voto em um ato político e três postagens nos stories com o número dela, feitas em 18 e 22 de agosto e em 17 de setembro. Os demais eram fotos sem número ou partido, um vídeo de pessoas fazendo o 44 com as mãos e uma imagem da convenção do PT, anterior ao período de campanha. Na avaliação da Corte, não havia registro de distribuição de santinhos, carreatas ou mensagens de WhatsApp.
No recurso, a defesa também alegou que Marciana pode ter desistido da candidatura no meio do caminho. O TRE-MT rejeitou a tese por dois motivos: ela só apareceu na fase de recurso e a própria candidata a desmentiu em juízo. Perguntada pelo advogado se tinha abandonado a disputa, Marciana respondeu: "Não. Eu fui até o final."
Em setembro, Mendonça tinha negado seguimento ao recurso especial em decisão individual e revogado o efeito suspensivo que a presidência do TRE-MT havia concedido. Esse efeito suspensivo tinha devolvido a cadeira a Leonardo. Depois da decisão do ministro, a Justiça Eleitoral recalculou os quocientes da eleição de 2024 sem os votos da federação. Luis Carlos Rezende foi diplomado novamente, eleito pelo critério de média, e a Câmara oficializou a troca em ato da Presidência assinado em 10 de setembro. A federação e os candidatos recorreram ao plenário com um agravo regimental, e esse recurso foi rejeitado agora.
O principal argumento do agravo era processual. A defesa disse que o julgamento no TRE-MT mudou do formato híbrido para videoconferência sem aviso aos advogados, o que impediu a sustentação oral. O relator afirmou que o regimento interno do tribunal regional manda incluir processos adiados na sessão seguinte, sem nova intimação, e que cabia à defesa acompanhar o calendário. Lembrou ainda que, pela jurisprudência do TSE, a sustentação oral é uma faculdade das partes e não um ato essencial à defesa.
O plenário também rejeitou a tese de que a decisão seria contraditória. A defesa apontou que o TRE-MT cassou os diplomas sem declarar inelegíveis os demais candidatos da chapa, por não ter encontrado um acordo prévio entre eles e a federação para fraudar a cota. Mendonça respondeu que, para configurar a fraude, basta que a regra tenha sido desvirtuada, sem necessidade de provar a intenção de fraudar, e que a fraude à cota de gênero leva à cassação de toda a chapa beneficiada. Os ministros consideraram que rever a conclusão do tribunal regional exigiria reexaminar provas, o que não é permitido nesse tipo de recurso.
Participaram do julgamento os ministros Nunes Marques, presidente do TSE, André Mendonça, Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha. Com a decisão do plenário, o pedido de efeito suspensivo foi considerado prejudicado. No voto, o relator advertiu que embargos de declaração apresentados apenas para rediscutir o caso poderão render multa por recurso protelatório, prevista no Código Eleitoral.
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