O Ministério da Educação (MEC) definiu quais programas de residência médica e multiprofissional dão direito ao registro profissional de sanitarista. A Portaria nº 74, da Secretaria de Educação Superior (Sesu), foi assinada em 11 de setembro pelo secretário Marcus Vinicius David e publicada nesta terça-feira (15) no Diário Oficial da União. A norma já está em vigor e cria regras diferentes conforme a data em que o profissional entrou na residência: antes ou depois da vigência do Decreto nº 12.921, publicado em 7 de abril, que regulamentou a profissão.
A maior mudança está nas residências multiprofissionais, feitas por profissionais de saúde de outras áreas que não a medicina. Para quem entrou antes do decreto, a portaria reconhece 15 programas, entre eles Saúde Coletiva com ênfase em Saúde da Família, Gestão em Saúde, Saúde do Trabalhador, Políticas Públicas, Agroecologia e Medicina Veterinária do Coletivo. Para quem entrou depois, só os programas denominados Saúde Coletiva contam para o registro.
Na residência médica, a lista é igual nos dois períodos e tem um único item, Medicina Preventiva e Social.
Quem ingressou antes do decreto em qualquer um dos programas das listas antigas tem o direito ao registro garantido, desde que tenha o certificado de conclusão. Para os demais, a partir da vigência do decreto, só valem os certificados de programas reconhecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e incluídos nas novas listas.
O pedido de registro deve ser feito ao Ministério da Saúde, com apresentação do certificado de conclusão da residência. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, poderá pedir ao MEC a análise do projeto pedagógico de um programa específico. Nesse caso, a Sesu vai verificar se o conteúdo tem disciplinas ligadas a saúde coletiva, epidemiologia, ciências sociais e humanidades, políticas públicas, planejamento, gestão, monitoramento e avaliação em saúde.
A portaria afirma que essa análise serve apenas para o reconhecimento do registro de sanitarista. Ela não altera a autorização, o reconhecimento ou a renovação do programa de residência.
A profissão de sanitarista foi criada pela Lei nº 14.725, de 2023, e regulamentada em abril. O sanitarista planeja e coordena ações de saúde coletiva nos setores público e privado, acompanha notificações de risco sanitário e atua na vigilância em saúde.
Além da residência, o registro pode ser obtido com graduação, mestrado ou doutorado em saúde coletiva ou saúde pública, com diploma estrangeiro revalidado, com especialização na área ou com comprovação de experiência profissional. Na época da regulamentação, o Ministério da Saúde estimou em cerca de 30 mil o número de profissionais aptos a pedir o registro.
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