19 de Setembro de 2026
00:00:00

Sem Rótulo Quinta-feira, 17 de Setembro de 2026, 09:37 - A | A

Quinta-feira, 17 de Setembro de 2026, 09h:37 - A | A

DESCONTO CONTINUA

Só o STF pode rever devolução do vale-ceia, decide juiz em Cuiabá

Segundo a sentença, apenas o STF pode rever decisões do Conselho. O STJ já havia negado recurso sobre o tema, e o CNJ aguarda a comprovação de todos os descontos para encerrar o caso.

Fatos de MT

Bruno D’Oliveira Marques

A Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário de Mato Grosso (Astejud) perdeu pela segunda vez a tentativa de barrar na primeira instância os descontos em folha referentes ao auxílio-alimentação extraordinário de dezembro de 2024, conhecido como vale-ceia. O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu a nova ação sem julgar o mérito. Para ele, a associação repetiu o problema que já havia derrubado a primeira ação: o pedido, se aceito, anularia a ordem de devolução dada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que só o Supremo Tribunal Federal (STF) pode fazer.

Na primeira ação, a Justiça concluiu que não poderia decidir sobre uma medida que interferisse em uma deliberação do CNJ. Na nova ação, a Astejud afirmou que não questionava a decisão do Conselho, mas apenas a forma como o Governo do Estado vinha executando a cobrança. Segundo a entidade, os valores são descontados diretamente na folha, sem processo administrativo individual, sem aviso pessoal, sem apresentação do cálculo e sem chance de defesa. A associação também alegou que a cobrança ultrapassa o limite de desconto previsto no Estatuto dos Servidores e que o dinheiro, recebido de boa-fé, não precisa ser devolvido.

Para o juiz, os pedidos contradizem essa explicação. Além de suspender e anular os descontos, a Astejud queria que a Justiça reconhecesse que os valores não podem ser cobrados e que o saldo restante não é devido por parte dos servidores. "Há, portanto, incompatibilidade entre a delimitação formal atribuída à demanda e o resultado jurídico efetivamente pretendido", escreveu. Segundo ele, se esses pedidos fossem aceitos, a própria obrigação de devolver o dinheiro deixaria de existir.

A sentença lembra que a questão já foi discutida em outras instâncias. Em julho de 2025, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um mandado de segurança contra os descontos, por entender que a Presidência do tribunal apenas cumpria uma determinação do CNJ. Em maio deste ano, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou esse entendimento e afirmou que a Presidência do TJMT não poderia deixar de cumprir a ordem sem risco de ser punida.

O acórdão do STJ trouxe outra informação: depois de receber os dados sobre as providências adotadas pelo TJMT, o CNJ suspendeu o andamento do processo até que se comprove que todos os descontos dos servidores foram feitos.

O juiz também negou a possibilidade de a associação corrigir novamente o pedido. Segundo ele, o problema não está na forma da petição, mas no efeito que a decisão teria. Para limitar a ação à forma dos descontos, seria preciso abrir mão justamente dos pedidos que buscam afastar a devolução. A associação não pagará custas nem honorários, como prevê a Lei da Ação Civil Pública.

O auxílio de R$ 10.055 foi aprovado em 17 de dezembro de 2024 pelo Conselho da Magistratura do TJMT, então presidido pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, e pago de forma excepcional a magistrados e servidores. Em 20 de dezembro, o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, suspendeu a medida. Como o dinheiro já havia sido depositado, o tribunal determinou a devolução: os magistrados deveriam pagar de uma vez, e os servidores, em parcelas descontadas na folha.

Confira as últimas notícias do  Fatos (CLIQUE AQUI)

Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)

Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

[email protected]