O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) dispensou duas usinas termelétricas a gás natural previstas para Cuiabá de apresentar o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). As resoluções 52 e 53/2026, publicadas nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial do Estado, beneficiam as empresas Energética Mato Grosso RB S.A. e Energética Mato Grosso SN S.A. As duas decisões foram tomadas por unanimidade na 9ª reunião ordinária do conselho, em 30 de setembro.
O Consema aprovou dois pareceres técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), um para cada empresa. Segundo os pareceres, a geração de energia elétrica por usina termelétrica a gás natural, nos dois casos, "não se caracteriza como de significativo impacto ambiental". As resoluções são assinadas por Lilian Ferreira dos Santos, que preside o conselho em substituição.
O EIA/Rima é o estudo mais detalhado do licenciamento ambiental brasileiro. É exigido de empreendimentos com potencial de causar impacto significativo e passa por análise técnica e, em regra, por audiência pública. A dispensa não substitui a licença ambiental, que continua a cargo da Sema.
As resoluções não informam a potência das usinas, o local exato de instalação em Cuiabá nem a origem do gás que será usado. A Resolução 1/1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) inclui as usinas de geração de eletricidade com mais de 10 megawatts, de qualquer fonte, entre as atividades que dependem de EIA/Rima.
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