A Receita Federal reafirmou que, quando um tributo é retido na fonte sem que houvesse obrigação, quem tem direito a pedir a devolução é a pessoa ou empresa que recebeu o pagamento. A orientação está na Solução de Consulta nº 8.014, de 29 de abril, da Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal na 8ª Região Fiscal. O texto foi publicado nesta terça-feira (15) no Diário Oficial da União.
A retenção na fonte acontece quando quem paga, chamado de fonte pagadora, desconta o imposto antes de repassar o valor e o recolhe diretamente ao governo. Isso é comum no pagamento de salários e de serviços prestados entre empresas.
Segundo a Receita, a fonte pagadora também pode pedir a restituição, mas só se comprovar que já devolveu ao beneficiário a quantia descontada por engano. O pedido deve seguir as regras próprias da Receita para esse tipo de caso.
Se as declarações entregues pela fonte pagadora ao fisco tiverem informações que não correspondam ao pagamento e à retenção, ou tiverem erro de preenchimento, elas deverão ser corrigidas. A solução cita a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
O entendimento segue o que a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), órgão central da Receita, já havia definido em 2013, e em parte uma solução de 2016. Soluções de consulta respondem a dúvidas apresentadas por contribuintes sobre a interpretação da legislação tributária, e o nome de quem fez a consulta não é divulgado.
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