A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o habeas corpus de um homem condenado pelo Tribunal do Júri de Rondonópolis por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. Ele pegou 17 anos e 9 meses de reclusão, mais um ano de detenção por posse irregular de arma de fogo, e queria aguardar em liberdade o julgamento do recurso. O caso foi julgado em 16 de setembro, com relatoria do desembargador Antonio Horacio da Silva Neto.
Os jurados reconheceram que o crime aconteceu em contexto de violência doméstica e familiar e que o réu usou um recurso que dificultou a defesa da vítima. Com base na soberania do júri, o juiz da 1ª Vara Criminal de Rondonópolis determinou que a pena começasse a ser cumprida imediatamente, em regime fechado.
A defesa alegou que a prisão foi decidida sem pedido do Ministério Público durante o julgamento e sem demonstrar que o condenado representava algum risco concreto e atual. Sustentou que a decisão apenas citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Para o relator, o argumento parte de uma confusão. Segundo ele, determinar o cumprimento da pena depois do júri não é o mesmo que decretar uma prisão preventiva. A prisão vem da própria condenação, e não de uma medida de precaução durante o processo. Por isso, não é preciso pedido do Ministério Público nem análise dos requisitos que a lei exige para a prisão preventiva.
A decisão se apoia no julgamento do STF de setembro de 2024, que fixou a tese de que a soberania dos veredictos permite a execução imediata da condenação imposta pelos jurados, independentemente do tamanho da pena. O TJMT já havia decidido no mesmo sentido em outro caso, em novembro de 2025. A Procuradoria-Geral de Justiça também defendeu a negativa do pedido. O recurso contra a condenação ainda será julgado.
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