A Junta Administrativa de Julgamento de Recursos de Infrações do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (JARI/Indea) anulou 56 autos de infração aplicados a 55 produtores rurais que deixaram de vacinar bovinos contra febre aftosa e brucelose. As autuações foram lavradas entre 2008 e 2012. A junta cancelou todas por unanimidade, na 13ª reunião extraordinária, em 31 de agosto, porque o próprio instituto não cumpriu requisitos formais ao aplicar as multas. O Acórdão nº 20/2026, que manda arquivar os processos, saiu no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (21).
Alguns dos autos derrubados têm 18 anos. Dos 56, 38 são de 2008, 17 de 2011 e um de 2012. Em 48 casos a infração era a falta de vacinação contra febre aftosa. Nos outros oito, contra brucelose. Um mesmo produtor teve dois autos anulados.
A fundamentação se repete, palavra por palavra, em todos os julgamentos: o auto foi anulado "por não observância aos requisitos formais em sua aplicação nos termos do voto relator". A publicação não diz quais exigências os fiscais deixaram de cumprir nem quanto o Estado deixa de cobrar com o cancelamento.
Os recursos foram divididos entre cinco relatores. Nilton Cecílio de Mesquita Júnior relatou 20. Alexandre Ferramosca Netto e Rogaciano Araceli Castro de Arruda ficaram com dez cada um, e João Victor Toshio Ono Cardoso e Silvana da Silva Amaral, com oito cada. Roberto Renato Pinheiro da Silva presidiu a sessão. Todos os recursos tramitam em processos abertos em 2025.
Quando as multas foram aplicadas, a vacinação contra febre aftosa era obrigatória em todo o rebanho de Mato Grosso, em campanhas semestrais, e o produtor precisava comprovar a imunização ao Indea. A exigência durou quase três décadas. A última campanha terminou em dezembro de 2022, e desde 2023 o Estado não vacina mais contra a doença. Em maio de 2025, Mato Grosso recebeu da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) o certificado de zona livre de febre aftosa sem vacinação. O último foco no Estado foi registrado em 1996.
A situação da brucelose é outra: a vacinação de bezerras continua obrigatória pelo programa nacional de controle da doença, e a fiscalização do Indea segue cobrando a comprovação.
Com o arquivamento, os 55 produtores não respondem mais pelas penalidades. A JARI é a instância administrativa que julga recursos contra autos de infração lavrados pela fiscalização do Indea.







