O vereador de Cuiabá Marcrean Santos (MDB) perdeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a tentativa de se livrar da pena por calúnia e difamação contra um sargento da Polícia Militar, a quem acusou em entrevistas de agredir seu filho durante uma abordagem em 2018. O ministro Dias Toffoli negou o pedido para declarar prescrita a punição, de 53 dias-multa, e manteve a execução em andamento na 2ª Vara Criminal de Cuiabá. Na decisão, publicada nesta quarta-feira (21), o ministro aponta que Marcrean foi direto ao Supremo sem antes recorrer na Justiça de Mato Grosso.
"Sequer houve interposição de recurso extraordinário", anotou Toffoli. Pelo Código de Processo Civil, uma reclamação ao STF que alega desrespeito a uma tese de repercussão geral só é aceita depois de esgotados os recursos no tribunal de origem. O ministro lembrou que a reclamação não serve para substituir recurso e mandou a discussão de volta para as vias comuns. A prescrição em si não foi analisada.
A defesa aposta em uma conta de datas. A sentença foi publicada em 16 de julho de 2020, com pena no mínimo legal e a prisão trocada pela multa. Nem o sargento, autor da queixa, nem o Ministério Público recorreram, e o prazo terminou em 27 de julho daquele ano. Para os advogados, a prescrição começou a correr ali. Passados mais de seis anos sem que o cumprimento da pena tivesse começado de forma válida, o Estado já não poderia mais cobrá-la.
Essa data faz diferença por causa de uma regra do próprio Supremo. No Tema 788, o STF decidiu que o prazo para executar uma pena só começa quando nenhuma das partes pode mais recorrer. A mudança, porém, não vale para os processos em que a acusação perdeu o prazo de recurso antes de 12 de novembro de 2020. É nessa exceção que a defesa tenta encaixar Marcrean.
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O Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, onde ele foi condenado, fez outra leitura. Em despachos de 8 e 13 de outubro, considerou que embargos de declaração julgados em fevereiro de 2022 interromperam o prazo de recurso. Com isso, a condenação só teria se tornado definitiva para a acusação depois de novembro de 2020, e o marco da prescrição passou para 16 de abril de 2024. A defesa chama a escolha da data de arbitrária.
A dúvida apareceu na execução da pena, que tramita na 2ª Vara Criminal desde 2024. Diante do pedido de extinção da punibilidade, a juíza Edna Ederli Coutinho notou a divergência nos registros e, em novembro de 2025, pediu ao Juizado que informasse a data exata do fim do prazo da acusação. A resposta veio nos despachos de outubro. No Supremo, a defesa queria anular essas decisões e ainda pedia um habeas corpus para declarar a pena extinta. Nada disso foi analisado.
A abordagem que deu origem ao processo aconteceu em 16 de fevereiro de 2018. O filho do vereador, então universitário, foi parado por policiais militares no bairro Campo Verde com a carteira de habilitação vencida, segundo o boletim de ocorrência. Levado à delegacia do Carumbé, passou mal duas vezes, foi atendido na UPA do Morada do Ouro e só saiu na manhã seguinte.
Marcrean, na época vereador pelo PRTB, foi à imprensa dizer que o filho tinha apanhado do sargento Weliton Divino de Almeida e sofrido abuso de autoridade. Chamou o policial de despreparado. Em maio daquele ano, numa audiência de conciliação, recusou pagar R$ 954 a uma instituição de caridade ou prestar serviços à comunidade por três meses para encerrar o caso. O sargento também não aceitou acordo e, em julho, entrou com a queixa-crime.
Reeleito em 2024, Marcrean tem mandato na Câmara de Cuiabá até dezembro de 2028. Para tentar derrubar a pena, a defesa agora precisa recorrer na Justiça de Mato Grosso.







