Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias passam a ter aposentadoria com idade menor que a dos demais trabalhadores, e as prefeituras ficam proibidas de contratá-los por vínculo temporário ou terceirizado. As duas mudanças estão na Emenda Constitucional nº 140, promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado e publicada nesta sexta-feira (16) em edição extra do Diário Oficial da União. A emenda já está em vigor. Os municípios têm até 31 de dezembro de 2028 para transformar em servidores efetivos os agentes que hoje trabalham com vínculo precário, desde que eles tenham passado por processo seletivo público.
Pela regra permanente, a aposentadoria será aos 57 anos para mulheres e aos 60 para homens, com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função. A regra vale tanto para quem está no regime próprio dos servidores quanto para quem contribui ao Regime Geral, o INSS. A Constituição passa a dizer que esses agentes têm direito à aposentadoria diferenciada e ao adicional de insalubridade em razão dos riscos da função.
Para quem já trabalha na área, a idade mínima sobe em degraus. Até 31 de dezembro de 2030, a aposentadoria pode sair aos 50 anos para mulheres e aos 52 para homens, com os mesmos 25 anos de contribuição e de exercício. A idade passa para 52 e 54 anos até 2035, para 54 e 56 até 2040 e chega a 57 e 60 a partir de 2041. Cada ano de contribuição acima dos 25 reduz um ano na idade exigida, até o limite de cinco anos.
Os aposentados pela transição no regime próprio terão integralidade e paridade, ou seja, receberão o valor da remuneração do cargo efetivo e terão os mesmos reajustes de quem está na ativa. Para quem se aposentar pelo INSS, a União pagará um benefício extraordinário que garante as mesmas condições, enquanto o agente não for efetivado. Quem já está aposentado terá o benefício revisto, sem direito a valores retroativos.
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A emenda cria ainda uma regra alternativa, com 60 anos para mulheres e 63 para homens, 15 anos de contribuição, 10 de exercício e soma de idade e tempo de contribuição de 83 pontos para mulheres e 86 para homens. Também garante integralidade e paridade na aposentadoria por incapacidade permanente causada por acidente de trabalho ou doença profissional. O tempo afastado para mandato sindical e o período de readaptação por acidente ou doença contam para os requisitos.
A mudança de maior peso para as prefeituras está no vínculo. A Constituição passa a tratar a atividade como permanente e exclusiva de Estado. A contratação temporária ou terceirizada fica proibida, salvo em emergência de saúde pública, na forma da lei. Os agentes ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS) que estavam em vínculo temporário, indireto ou precário na data da promulgação deverão ser admitidos pelo município ou estado no regime de servidor efetivo. A condição é que tenham participado de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, depois de 14 de fevereiro de 2006 ou antes, nos termos da emenda constitucional de 2006 que tratou do tema. A comprovação pode ser feita com documentos ou, na falta deles, por uma comissão especial criada pelo gestor local do SUS.
Para compensar o aumento de gastos, a União prestará assistência financeira complementar a estados, Distrito Federal e municípios que pagam aposentadorias pelo regime próprio. No caso do INSS, a União fará repasses ao fundo do Regime Geral. As regras também valem para agentes indígenas de saúde e de saneamento.







