O governo federal reservou R$ 156,3 milhões para pagar os honorários dos peritos que atuam em processos judiciais nos quais o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é parte. O dinheiro está na Portaria GM/MPO 432/2026, assinada pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, e publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira (8). A portaria abre um crédito suplementar de R$ 1,42 bilhão para órgãos do Executivo e quase todo esse valor sai do cancelamento de outras despesas já previstas no Orçamento de 2026.
O valor exato é de R$ 156.259.001 e vai para a ação orçamentária "Pagamento de honorários periciais nas ações em que o INSS figure como parte". A rubrica está no programa de cumprimento de sentenças judiciais, dentro do orçamento da seguridade social, e é classificada como despesa de custeio. A portaria não traz justificativa para o reforço nem diz quantas perícias o valor deve cobrir.
O INSS recebeu R$ 198,9 milhões no total. Além das perícias, a portaria acrescenta R$ 31,6 milhões aos benefícios obrigatórios pagos a servidores e dependentes e R$ 11,1 milhões à assistência médica e odontológica do quadro do instituto. Os dois itens somam R$ 42,6 milhões.
Na outra ponta, o mesmo ato cancela R$ 82 milhões da ação "Benefícios de Legislação Especial" do INSS, rubrica usada para pagar benefícios previstos em leis específicas. Com o corte, o reforço líquido no orçamento do instituto fica em R$ 116,9 milhões.
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O crédito de R$ 1.420.004.838 atende dezenas de órgãos federais. Só R$ 988,1 mil vêm de dinheiro novo, um excesso de arrecadação com pensões e inativos militares do Fundo Constitucional do Distrito Federal. Os outros R$ 1,419 bilhão saem da anulação de dotações. O maior corte, de R$ 785,6 milhões, recai sobre os recursos sob supervisão do próprio Ministério do Planejamento, que reúnem verbas para sentenças judiciais, acordos e retroativos de anistiados.
O remanejamento foi feito por portaria, com base em autorizações da Lei Orçamentária de 2026 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias que permitem ao Executivo mudar o destino de verbas sem enviar projeto ao Congresso, dentro dos limites fixados nas duas leis.







