O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma nova lei que estabelece regras nacionais para o desmembramento de áreas entre municípios, permitindo que partes de um território sejam incorporadas por cidades vizinhas, desde que cumpridas etapas técnicas e aprovação popular.
A Lei Complementar nº 230/2026 determina que qualquer alteração de limites municipais deverá passar por estudo de viabilidade, aprovação da Assembleia Legislativa e plebiscito envolvendo as populações dos dois municípios afetados. O processo só será concluído com a aprovação de lei estadual que oficialize os novos limites.
A norma proíbe a criação de novos municípios por meio desse mecanismo. O objetivo é permitir apenas ajustes territoriais entre cidades já existentes.
O texto também fixa um prazo de 15 anos, a partir da publicação da lei, para que esses processos possam ser realizados no país.
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Entre as exigências, está a elaboração do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), que deverá analisar impacto financeiro, capacidade de prestação de serviços públicos, estrutura administrativa e aspectos sociais da população afetada.
A legislação estabelece que a decisão final depende de consulta popular conjunta, realizada por meio de plebiscito único. A organização da votação ficará a cargo da Justiça Eleitoral, preferencialmente junto às eleições regulares.
Outro ponto definido é que o decreto que convoca o plebiscito deve ser aprovado com antecedência mínima de 90 dias da eleição — prazo que, excepcionalmente para 2026, será de 60 dias.
A lei também trata dos efeitos financeiros da mudança territorial. A redistribuição de recursos, como o Fundo de Participação dos Municípios, só ocorrerá após o exercício financeiro seguinte à aprovação da nova divisão.
O processo ficará suspenso no período que antecede o Censo Demográfico de 2030 e só poderá ser retomado após a divulgação dos dados oficiais.









