Uma vistoria do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) constatou que seis propriedades rurais no entorno da área urbana de Tapurah, a cerca de 430 km de Cuiabá, mantêm lavouras a distâncias entre 1,99 metro e 58,79 metros de casas e de uma unidade de saúde. Com base no levantamento, o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, da 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, recomendou em 22 de setembro que proprietários, arrendatários e produtores não façam aplicação mecanizada de agrotóxicos a menos de 90 metros de bairros, residências, escolas, unidades de saúde, mananciais e nascentes. A recomendação também cobra do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) orientação e fiscalização nas áreas durante o plantio da safra 2026/2027.
A menor distância registrada foi na Fazenda Juliana I, onde a lavoura fica a 1,99 metro de uma casa. Em outra área, sem Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo, o cultivo chega a 3,88 metros das moradias. Das sete propriedades vistoriadas pelo centro técnico do MPMT, só uma respeita o afastamento, com 298,80 metros. Segundo a promotoria, quando o trator aplica o produto até o limite da lavoura, a pulverização tende a cair dentro da faixa protegida.
O documento afirma que a proximidade expõe moradores, em especial crianças, idosos e pacientes da unidade de saúde, à deriva de agrotóxicos e à poeira do preparo do solo e da colheita. O inquérito civil foi aberto em 2022, a partir da reclamação de uma moradora, e trata a situação como poluição atmosférica no meio urbano.
O prazo dado aos produtores é de 30 dias. Eles precisam enviar ao MP a identificação do imóvel e de quem o explora, um mapa georreferenciado com a faixa de 90 metros, o comprovante de cadastro da safra no Sistema de Defesa Sanitária Vegetal (Sisdev) e o nome do responsável técnico com a ART. Também devem apresentar os receituários agronômicos das aplicações já feitas nesta safra e explicar como vão manejar a faixa.
A promotoria diz que a faixa não precisa ser abandonada. Segundo o documento, o produtor pode manter o cultivo sem aplicação mecanizada de veneno, fazer roçada ou plantar uma cortina vegetal. A alternativa, de acordo com o MP, atende a uma preocupação dos próprios produtores, apresentada em reunião na promotoria em 15 de julho de 2024.
As recomendações incluem ainda regras para as aplicações fora da faixa, mas perto da cidade. Nesses casos, o produtor deve seguir o receituário e a bula, observar vento, temperatura e umidade do ar e usar técnicas para reduzir a deriva. No preparo do solo e na colheita, deve evitar trabalhar quando o vento sopra em direção às casas. Para a aplicação aérea, valem os afastamentos da norma do Ministério da Agricultura: 500 metros de cidades e bairros e 250 metros de moradias isoladas.
O Indea também entrou na mira. Segundo o MP, as fiscalizações feitas pelo órgão em 2024 foram apenas orientativas e encontraram áreas cultivadas no perímetro urbano sem cadastro no Sisdev. Agora, a promotoria pede fiscalização no local, de preferência nos períodos de dessecação e de aplicação de defensivos, com lavratura de termos e adoção de medidas se houver infração. O órgão também tem 30 dias para enviar um relatório com fotos georreferenciadas e a identificação de quem explora cada área.
A lista anexa à recomendação mostra que o MP ainda não sabe quem responde por parte das terras. Duas das áreas vistoriadas não têm CAR ativo nem certificação no Sigef, e seus titulares não foram identificados. Em outras, o nome que aparece no CAR não bate com o registrado pelo Indea. Há ainda uma propriedade explorada por arrendamento, sem cadastro no Sisdev na safra 2023/2024.
A recomendação se baseia no Decreto Estadual 1.651/2013, que fixa os 90 metros para a aplicação terrestre mecanizada, e não cita a Lei Estadual 12.859/2025. Essa lei, aprovada pela Assembleia Legislativa, passou a diferenciar as distâncias pelo tamanho da propriedade. Segundo a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), que atuou no processo, o Tribunal de Justiça (TJMT) julgou a lei constitucional em 25 de agosto. Pela decisão, os 90 metros continuam valendo para grandes propriedades, acima de 15 módulos fiscais. Para médias e pequenas, a aplicação mecanizada deve respeitar 25 metros. Mesmo por esse critério, quatro das seis lavouras apontadas pelo MP ficam a menos de 25 metros das casas.
A promotoria afirma que a recomendação tem caráter preventivo e não exclui outras medidas para proteger a saúde da população. O MP diz estar disposto a construir soluções que conciliem a produção com a segurança dos moradores.
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