A Justiça Eleitoral negou o pedido da deputada estadual Janaina Riva (MDB), candidata ao Senado, para suspender a reexibição de trechos do debate da TV Vila Real em que o ex-governador Pedro Taques (PSB), também candidato ao Senado, chamou a chapa dela de "bando" e "quadrilha". A decisão é da juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Glenda Moreira Borges. As falas foram feitas no debate de 17 de setembro, ao qual Janaina não compareceu, e tratavam dos dois suplentes escolhidos por ela, Danilo Trento e Rafael Yamada Torres.
"Não se mostra adequado, em juízo de cognição sumária, transferir ao Poder Judiciário a função de recompor, mediante supressão urgente de conteúdo, um contraditório político que poderia ter ocorrido no próprio ambiente do debate, mas do qual a requerente optou por não participar", escreveu a juíza.
A magistrada ressalvou que faltar ao debate não tira da candidata o direito de pedir resposta na Justiça. Mas, segundo ela, a ausência pesa na análise da urgência. Se estivesse no estúdio, argumentou, Janaina poderia ter rebatido as acusações, explicado a situação dos suplentes e apresentado sua versão aos eleitores.
No pedido, a candidata apontou quatro declarações de Taques. Em uma delas, o ex-governador disse que a candidata quer "abrir a porta do Senado para a corrupção". Em outra, afirmou que a chapa "mais parece um bando, uma quadrilha, uma organização criminosa". Taques também disse que o primeiro suplente foi indiciado na CPI do Crime Organizado e que o segundo responde a processo ao lado do ex-governador Silval Barbosa. A defesa de Janaina sustenta que as falas vão além da crítica política e associam a chapa a crimes sem que haja condenação, o que violaria a presunção de inocência.
A juíza entendeu que as frases não podem ser analisadas isoladamente. De acordo com a decisão, as expressões vieram logo depois de referências a investigações, indiciamento, denúncia e processos envolvendo os suplentes. A magistrada registrou ainda que a própria candidata reconhece, no pedido, que eles respondem a investigação e processo, e que discorda apenas da forma como Taques qualificou os fatos.
Janaina apresentou pareceres do Ministério Público Eleitoral favoráveis ao registro das candidaturas dos suplentes. Para a juíza, esses documentos mostram que não há impedimento para que eles disputem a eleição. Eles não provam, porém, que as investigações e os processos citados no debate não existem.
A decisão reconhece que palavras como "bando", "quadrilha" e "organização criminosa" têm forte carga depreciativa e podem, dependendo do contexto, ultrapassar o limite da crítica permitida. No caso, a juíza observou que a primeira delas veio precedida da expressão "mais parece". Saber se houve exagero retórico próprio da disputa ou acusação direta de crime, segundo ela, exige uma análise mais aprofundada, que só pode ser feita depois da defesa de Taques.
A magistrada também não viu risco imediato de dano. O pedido de Janaina se baseava na possibilidade de a emissora reprisar os trechos em cortes e chamadas, mas, para a juíza, esse risco é hipotético, porque não foi apontada nenhuma reprise programada. Ela acrescentou que manter o debate completo no YouTube preserva o contexto das falas e permite que o eleitor tire suas próprias conclusões.
A candidata conseguiu apenas uma das medidas pedidas. A TV Gazeta, responsável pela TV Vila Real, terá de confirmar a data e o horário do debate, entregar em um dia a gravação completa da transmissão e guardar o material até o fim do processo. Taques tem um dia para apresentar defesa. Depois disso, o Ministério Público Eleitoral dará parecer e o pedido de direito de resposta será julgado.
A deputada também acionou a Justiça Eleitoral contra outros dois adversários que participaram do debate, José Medeiros (PL) e Antônio Galvan (Avante).







