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Jurídico Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026, 17:13 - A | A

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“AUTORIDADES DE ALTO ESCALÃO”

Dino vê possível foro no STF e liga caso Master a fundo funerário de São Paulo

O ministro requisitou inquérito à PF e disse haver indício de envolvimento de pessoas sujeitas à jurisdição penal da Corte.

Rojane Marta/Fatos de MT

Gustavo Moreno/STF

Dino manda PF investigar agentes da CVM e possível influência do “alto escalão” no caso Master

Dino manda PF investigar agentes da CVM e possível influência do “alto escalão” no caso Master

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou nesta quinta-feira (24) a abertura de inquérito pela Polícia Federal para investigar a atuação de agentes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em procedimentos relacionados ao Grupo Master. A apuração deverá alcançar também eventual influência de autoridades de alto escalão em decisões da autarquia. O ministro não identificou possíveis envolvidos.

Segundo Dino, os elementos reunidos até agora indicam a possibilidade de participação de pessoas sujeitas à jurisdição penal do Supremo, circunstância que, para o ministro, exige o acompanhamento da investigação pela Corte.

A decisão determina que o enquadramento dos fatos, a identificação dos possíveis responsáveis e a definição da competência para julgamento sejam reavaliados conforme o avanço das diligências.

Entre os episódios que serão apurados está o arquivamento de uma denúncia encaminhada à CVM em fevereiro de 2022 pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) sobre o Grupo Master.

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O relato anônimo foi considerado pela área técnica insuficiente para abertura de apuração e acabou arquivado.

Relatório produzido posteriormente por um grupo de trabalho da própria CVM registrou que a denúncia mencionava insuficiência financeira do grupo, inconsistências contábeis, manipulação de cotações de fundos abertos, reavaliação de ativos deteriorados e utilização de recursos captados com cobertura do FGC para aquisição de ativos de baixa liquidez.

Segundo o documento citado por Dino, o relato indicava ainda que mais de R$ 3 bilhões dos aproximadamente R$ 5 bilhões captados com cobertura do fundo garantidor estariam aplicados em ativos ilíquidos ou de qualidade reduzida.

A denúncia também apontava o risco de o próprio FGC ter de suportar posteriormente os prejuízos.

O relatório da CVM registra que fatos descritos no documento de 2022 foram confirmados nos anos seguintes e que parte das informações poderia ter sido verificada nos sistemas internos da autarquia. Segundo o levantamento, apesar disso, "não houve qualquer ação apuratória".

A análise interna examinou 314 processos administrativos relacionados ao grupo entre 2017 e 2026.

Em 230 processos, equivalentes a 73% do total, foram identificadas falhas relacionadas ao cumprimento de deveres de informação. Outros 100 apresentaram deficiências de conformidade.

O levantamento também registrou ocorrências relacionadas a possíveis fraudes contra investidores, uso indevido de informação privilegiada e manipulação de mercado.

Segundo o relatório, houve situações em que condutas consideradas graves foram tratadas apenas com ofícios de alerta, sem abertura de processo administrativo sancionador.

O documento aponta ainda que o regime de sigilo aplicado a processos restringiu a circulação interna das informações e dificultou o compartilhamento dos dados entre diferentes áreas da CVM.

Dino também relacionou a nova investigação a outro processo sob sua relatoria no STF, envolvendo os serviços funerários e cemiteriais da cidade de São Paulo e empresas ligadas a fundos de investimento.

Um processo sancionador da CVM apurou indícios de manipulação dos preços das cotas de um fundo imobiliário ligado ao setor funerário pelo então Banco Máxima, atual Banco Master. O procedimento terminou em acordo de R$ 2,94 milhões, sem julgamento do mérito.

Segundo Dino, na outra ação foram identificados indícios de utilização do mesmo fundo para inflar artificialmente ativos e direcionar recursos a concessões de serviços públicos.

Para o ministro, a existência de elementos semelhantes nos dois casos recomenda que os fatos sejam apurados de forma conjunta.

A Polícia Federal deverá informar ao gabinete de Dino o número do inquérito aberto e apresentar relatório das diligências no prazo de 60 dias.

A CVM terá 72 horas para entregar a íntegra do procedimento que resultou no arquivamento da denúncia de 2022.

A autarquia também deverá informar quais setores tiveram acesso ao material, quem participou da análise e da decisão de arquivamento, qual regime de sigilo foi aplicado e quais providências foram tomadas posteriormente em relação aos fatos relatados.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi comunicada da decisão.

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