06 de Outubro de 2026
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Cidades Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026, 14:35 - A | A

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Educação inclusiva

Alunos com autismo terão prioridade em matrículas na rede municipal em VG

Lei sancionada pela Prefeitura garante prioridade para matrícula, rematrícula e transferência de alunos autistas e prevê vaga próxima à residência ou trabalho do responsável.

Da Redação

Andre Luis / SECOM-VG

Alunos com autismo terão prioridade em matrículas na rede municipal em VG

Alunos com autismo terão prioridade em matrículas na rede municipal em VG

Estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passam a ter prioridade absoluta na matrícula, rematrícula e transferência na rede municipal de ensino de Várzea Grande. A garantia está na Lei Municipal 5.575/2026, de autoria do vereador Charles da Educação (União), sancionada pela prefeita Flávia Moretti em 1º de setembro. A norma determina que a vaga seja oferecida preferencialmente em unidade próxima à residência ou, quando comprovada a necessidade, ao local de trabalho da mãe, do pai ou do responsável legal, e já está em vigor desde a publicação.

A lei também prevê transferência emergencial, independentemente do calendário regular de matrículas, quando a família mudar de endereço ou de local de trabalho e precisar trocar o aluno de escola de forma imediata.

Para o vereador, a lei responde a uma dificuldade recorrente das famílias. "Quem tem um filho com autismo sabe o quanto a rotina pesa. Muitas vezes a mãe ou o pai precisa atravessar a cidade para levar a criança à escola, e isso desestabiliza o aluno, que precisa de previsibilidade, e desorganiza a vida da família inteira. Com a lei, a vaga passa a ser garantida perto de casa ou do trabalho, e a criança não fica sem escola se a família mudar de endereço no meio do ano. É o município reconhecendo que inclusão começa na porta da escola", afirma Charles da Educação.

Para ter acesso à prioridade, a família deve apresentar um dos seguintes documentos: laudo médico, relatório psicológico ou multiprofissional, declaração de acompanhamento por profissional habilitado ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), quando existente. A definição de pessoa com TEA segue a Lei Federal 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Além da vaga, a norma obriga as unidades escolares a fornecer o apoio necessário à adaptação e inclusão do estudante. Isso inclui atendimento educacional especializado, profissionais de apoio escolar quando a necessidade for comprovada por avaliação técnica, adequações razoáveis do ambiente e das rotinas escolares e sigilo dos dados pessoais do aluno e de sua família.

O parlamentar destaca que a norma vai além da matrícula. "Não basta abrir a vaga. A lei obriga a escola a oferecer o atendimento especializado, o profissional de apoio quando for necessário e as adaptações de ambiente. E garante o sigilo dos dados da criança e da família. Agora a Secretaria de Educação tem 60 dias para regulamentar, e vamos acompanhar para que isso chegue de fato às escolas", completa.

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer fica autorizada a firmar parcerias com órgãos da saúde, da assistência social e entidades especializadas em autismo para suporte técnico, formação continuada e assessoramento às escolas. A pasta tem prazo de até 60 dias para regulamentar a lei, definindo fluxos administrativos, documentos necessários e critérios complementares para a implementação da prioridade.

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