Famílias de baixa renda de Várzea Grande vão pagar metade do preço da água e do esgoto nos primeiros 15 metros cúbicos consumidos por mês. Isso equivale a 15 mil litros. A prefeita Flávia Moretti (PL) assinou em 1º de outubro o decreto que regulamenta a Tarifa Social de Água e Esgoto no município. O decreto foi publicado nesta segunda-feira (5) no Jornal Oficial dos Municípios. Ele diz quem tem direito ao desconto, como as famílias entram no programa e em que situações podem perder o benefício. O desconto, porém, ainda não aparece na conta. Antes, a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (AGER) precisa aprovar uma nova tabela de tarifas do Departamento de Água e Esgoto (DAE/VG).
O decreto atende a uma lei federal de 2024, que obrigou todo o país a adotar a tarifa social para famílias de baixa renda. As cidades têm até 11 de dezembro de 2026 para colocar o desconto em prática. Para cumprir o prazo, o DAE tem 15 dias, contados da publicação, para pedir à AGER a nova tabela de tarifas e um cronograma de implantação. Se a tabela não sair até 11 de novembro, a autarquia terá cinco dias úteis para pedir à agência uma autorização provisória para começar a dar o desconto, junto com uma proposta de como compensar a perda de receita.
Tem direito ao desconto a família com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa que se encaixe em uma de duas situações. A primeira é estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). A segunda é ter em casa uma pessoa com deficiência ou um idoso de 65 anos ou mais que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). No cálculo da renda, o dinheiro do BPC e do Bolsa Família não entra. Só valem os cadastros atualizados nos últimos dois anos, e o desconto vale para um único imóvel por família.
O consumidor não precisa pedir nada. O DAE vai cruzar os dados do CadÚnico e do BPC com seus próprios cadastros e colocar as famílias na tarifa social automaticamente, sem aviso prévio. Quem tem direito e não for incluído pode pedir a qualquer momento ao DAE. Basta levar um documento de identidade do responsável pela família e um destes comprovantes: inscrição no CadÚnico, cartão do BPC ou extrato do INSS. O decreto proíbe a autarquia de pedir qualquer outro documento.
O DAE tem até 30 dias para responder ao pedido. Se o pedido for aceito, o desconto vale desde a data do protocolo, e o que foi cobrado a mais volta como crédito na conta seguinte. Se a família apresentou os documentos e mesmo assim não foi incluída, o decreto considera a cobrança indevida, como prevê a lei federal.
O decreto também resolve um problema comum: a conta de água em nome de outra pessoa, como o dono do imóvel alugado. Nesse caso, o desconto pode ser dado mesmo assim, desde que o endereço da ligação seja o mesmo registrado no CadÚnico. Essa regra vale até a AGER definir critérios próprios.
Ter conta atrasada não impede a família de entrar no programa nem a faz perder o desconto. Quem deixar de cumprir as regras, por exemplo porque a renda aumentou, continua com o desconto por pelo menos três meses, e as contas desse período vão trazer o aviso de que o benefício vai acabar.
A suspensão só pode acontecer depois de uma vistoria do DAE, com registro de data, hora, fotos e nome do responsável, que encontre irregularidade. Os casos previstos são gato de água ou esgoto, mexer na rede pública, danificar o hidrômetro, dividir a ligação com outro imóvel sem informar ou dar informação falsa no cadastro. Mesmo assim, o morador precisa ser avisado na conta por três meses antes de perder o desconto. Se resolver o problema nesse prazo, continua com o benefício. Um erro de cadastro sem má-fé é tratado só como pendência a corrigir. O DAE pode usar sistemas para identificar consumo fora do normal, mas não pode suspender o desconto apenas com base nesses alertas.
Para cobrir o desconto, o decreto prevê subsídio cruzado. Isso quer dizer que a diferença será coberta principalmente pelas tarifas dos outros consumidores, de acordo com a tabela que a AGER aprovar. Também pode ser usado dinheiro da Conta de Universalização do Acesso à Água, criada pela lei federal. Para usar recursos da prefeitura, será preciso aprovar uma lei específica e reservar dinheiro no orçamento. O decreto também garante ao DAE o direito de recompor suas receitas, e esse ajuste pode ser feito na própria revisão das tarifas.
Para fazer o cruzamento de dados por conta própria, o DAE precisa assinar um termo de compartilhamento de informações com a Secretaria Municipal de Assistência Social e fazer um relatório de impacto previsto na Lei Geral de Proteção de Dados. As informações das famílias só poderão ser usadas para a tarifa social.
Todo ano, o DAE terá de mandar à AGER um relatório com o número de famílias que têm direito e de imóveis beneficiados, quanto foi gasto com o desconto e quantas suspensões aconteceram. Os números gerais, sem nomes, serão publicados no site da autarquia. Descontos sociais que o DAE já dá hoje e que sejam melhores para o morador continuam valendo até a família passar para a nova categoria. Se o serviço de água e esgoto for repassado no futuro a uma empresa privada, o contrato terá de manter a tarifa social e as famílias que já tiverem o desconto.
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