01 de Novembro de 2025
00:00:00

Cidades Sexta-feira, 31 de Outubro de 2025, 16:15 - A | A

Sexta-feira, 31 de Outubro de 2025, 16h:15 - A | A

Alto Araguaia

Após 27 anos, empresa paga R$ 3 milhões por destruição de córrego em MT

Empresa de engenharia reconheceu extração mineral irregular no leito do Córrego Carrijo e pagará indenização milionária ao Fundo Estadual do Meio Ambiente

Rojane Marta/Fatos de MT

Após 27 anos de tramitação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pôs fim a uma das ações ambientais mais antigas do Estado. Um acordo judicial firmado pela 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia estabeleceu o pagamento de R$ 3.011.174,86 em indenização por danos ambientais irreversíveis causados pela exploração irregular de uma jazida mineral no Córrego Carrijo, afluente do Rio Araguaia.

O caso, iniciado em julho de 1998, envolveu uma empresa de engenharia, comércio e indústria acusada de extrair recursos minerais sem autorização e causar degradação permanente à paisagem local. O acordo, homologado judicialmente na quinta-feira (30), foi conduzido pelo promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral e encerra definitivamente o processo, assegurando que os valores sejam destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.

“O acordo garante a reparação pecuniária dos danos e o cumprimento das obrigações com mecanismos que asseguram o pagamento integral. É o encerramento de um processo histórico, com resultado efetivo para o meio ambiente”, destacou o promotor.

A sentença que reconheceu os danos foi proferida ainda em 2009, mas a quantificação da indenização só foi concluída em 2025, após perícia técnica homologada pelo juízo. A empresa reconheceu os prejuízos ambientais e renunciou a qualquer recurso ou contestação sobre o valor e a extensão dos danos.

O termo de acordo estabelece que o pagamento será feito de forma parcelada, e em caso de atraso superior a 10 dias úteis, o valor total da dívida torna-se imediatamente exigível, acrescido de multa de 20% (R$ 602,2 mil), correção pelo IPCA e juros de 1% ao mês. Caso haja inadimplência, a Justiça poderá determinar a penhora imediata de bens e ativos da empresa.

Para o MPMT, a solução reforça a importância da reparação financeira como instrumento de justiça ambiental e de prevenção a novas infrações. “A mensagem é clara: quem causa dano ambiental precisa reparar. Mesmo depois de décadas, a obrigação de compensar o prejuízo coletivo permanece”, concluiu o promotor.

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

contato@fatosdematogrosso.com.br