A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a possibilidade de prorrogação do contrato nº 260/2024, firmado entre o Município de Várzea Grande e a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda., responsável pelos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos da cidade.
O contrato, assinado em novembro de 2024, tem valor estimado em R$ 31,3 milhões e vigência até novembro de 2025. A decisão atendeu parcialmente a um recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que apontou a existência de vícios graves e insanáveis no processo licitatório.
O caso teve início após o Município decidir anular o contrato com base em recomendação do Ministério Público. A empresa Locar, no entanto, impetrou mandado de segurança e conseguiu liminar em primeira instância, garantindo a continuidade do contrato até o fim do processo administrativo.
Inconformado, o MPMT , por meio dos promotores Renee do Ó Souza e Taiana Castrillon Dionello, recorreu da decisão, sustentando que a manutenção do contrato irregular causa mais dano ao erário do que sua anulação imediata.
“O que representa risco ao interesse público não é a nulidade de um contrato viciado, mas a sua permanência”, argumentaram os promotores no agravo.
Na análise do recurso, a desembargadora Maria Erotides Kneip reconheceu que, embora a liminar anterior tenha buscado evitar a interrupção dos serviços essenciais de limpeza, a decisão poderia abrir brecha para a prorrogação indevida do contrato, o que ultrapassaria os limites legais.
Com a nova determinação, o contrato segue válido apenas até o julgamento final do mandado de segurança ou a conclusão de um processo administrativo regular, ficando vedada qualquer prorrogação fora das hipóteses legais.
O MPMT sustenta que a licitação e a execução contratual apresentam indícios de direcionamento, falhas orçamentárias e descumprimento de obrigações, fatos que, se confirmados, podem levar à anulação definitiva do contrato e à responsabilização dos envolvidos.






