A Justiça de Mato Grosso concedeu liberdade provisória a um homem preso em flagrante por maus-tratos a animal em Sorriso, após ele agredir cães com um pedaço de madeira durante uma discussão com vizinhos. A decisão foi proferida em audiência de custódia e considerou que, apesar da materialidade do crime, não há necessidade de prisão preventiva neste momento.
O caso envolve A.R.D.O.D.S., conduzido à delegacia após agredir cães que estavam soltos na rua. Segundo o boletim de ocorrência, um dos animais, da raça pinscher, ficou gravemente ferido e precisou ser levado a atendimento veterinário.
Ao ser questionado pelos policiais, o suspeito confirmou que desferiu golpes nos animais e alegou que agiu por não concordar com a presença dos cães na via pública.
Durante a audiência de custódia, a juíza Cláudia Anffe Nunes da Cunha reconheceu a legalidade da prisão em flagrante e destacou que há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, com base nos depoimentos e no próprio relato do investigado.
Apesar disso, a magistrada entendeu que a prisão preventiva não se justifica no caso. Na decisão, considerou que o crime, embora reprovável, não foi praticado com violência direta contra pessoa e que o investigado não possui condenações que caracterizem reincidência.
Outro ponto analisado foi o fato de o suspeito possuir residência fixa e vínculo com a cidade, o que reduz o risco de fuga ou de prejuízo à investigação.
Com base nesses elementos, a Justiça determinou a concessão de liberdade provisória, mediante cumprimento de medidas cautelares. Entre elas, estão o comparecimento mensal em juízo, a proibição de frequentar determinados locais e a obrigação de manter endereço atualizado.
O descumprimento das condições impostas poderá levar à decretação de prisão preventiva.
O caso segue em investigação e o suspeito poderá responder pelo crime de maus-tratos a animais, previsto na legislação ambiental.









