As escolas públicas e particulares de Arenápolis, no Médio Norte de Mato Grosso, não poderão mais vender nem distribuir refrigerantes, salgadinhos, frituras, embutidos e outros alimentos ultraprocessados. A proibição está na Lei Municipal nº 2.092/2026, sancionada em 22 de outubro pelo prefeito Ederson Figueiredo, o Eder Marquis (PP), e publicada no Jornal Oficial dos Municípios desta sexta-feira (23). A lei também proíbe a publicidade desses produtos dentro das escolas. A proibição vale para toda a educação básica, da creche ao ensino médio.
A lista de produtos vetados inclui salgadinhos e biscoitos ultraprocessados, frituras, salgados assados com gordura vegetal hidrogenada ou embutidos, pipoca de micro-ondas e bebidas industrializadas com açúcar ou adoçante, como refrigerantes, néctares, refrescos, chás prontos, isotônicos, achocolatados e energéticos. Também estão proibidos presunto, mortadela, salame, bacon, linguiça e salsicha, além de qualquer alimento com o selo de alto teor de açúcar, gordura saturada ou sódio na rotulagem frontal. Nas unidades de educação infantil, fica proibido oferecer a crianças menores de dois anos qualquer preparação com açúcar, inclusive sucos naturais.
As cantinas e lanchonetes dentro das escolas deverão oferecer diariamente opções saudáveis, como frutas, legumes e verduras da estação, castanhas, iogurtes naturais, vitaminas e sucos de fruta, sanduíches naturais, pães e bolos caseiros com pouco açúcar e salgados assados sem gordura hidrogenada. Também terão de ter pelo menos uma opção para alunos com necessidades alimentares especiais. A lei recomenda dar preferência a alimentos da agricultura familiar e da produção local.
Na publicidade, a lei proíbe a propaganda dos produtos vetados no ambiente escolar por qualquer meio e veta estratégias voltadas a crianças e adolescentes, como personagens infantis, desenhos animados, celebridades, brindes colecionáveis, jogos e músicas infantis. As escolas também devem evitar que eventos esportivos, culturais ou festas sejam usados para divulgar esses produtos, inclusive por meio de patrocínios.
A lei inclui a educação alimentar e nutricional no currículo, de forma transversal, e prevê hortas escolares, oficinas de culinária e orientação às famílias sobre os lanches levados de casa. A fiscalização ficará com as áreas de educação, saúde e vigilância sanitária. As penalidades vão de advertência e notificação até retirada e apreensão de produtos e multas previstas nas leis sanitária e de defesa do consumidor, sempre com direito de defesa.
As regras não começam a valer de imediato para as cantinas. A prefeitura tem 180 dias para regulamentar a lei e definir os critérios técnicos de classificação dos alimentos. Depois disso, os estabelecimentos terão outros 180 dias para se adaptar. A norma segue as diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira e do decreto federal de 2023 que trata da alimentação saudável nas escolas.
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