23 de Outubro de 2026
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Política Sexta-feira, 23 de Outubro de 2026, 19:24 - A | A

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MATERIAIS TROCADOS

Seduc troca estojos e cadernos de kits escolares de R$ 12,7 milhões sem reduzir preço; TCE investiga

A empresa trocou o estojo de plástico por um de tecido e mudou o caderno sem redução no valor do contrato de R$ 12,7 milhões. A Seduc já pagou todas as notas fiscais

Rojane Marta/Fatos de MT

SeducMT

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) vai investigar se a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) pagou o preço original por kits escolares que chegaram às escolas com itens diferentes dos licitados. Os 312.778 kits destinados aos alunos da rede estadual em 2026 foram comprados por R$ 12.713.330,88 da Master Indústria e Comércio Ltda. Depois da assinatura do contrato, a empresa substituiu o estojo de plástico por um de tecido e alterou o caderno brochurão, sem mudança no valor. O conselheiro Alisson Alencar admitiu a denúncia, mas negou a medida cautelar porque as entregas já tinham terminado e todas as notas fiscais estavam pagas. A decisão foi divulgada no Diário Oficial de Contas desta sexta-feira (23).

A denúncia chegou pela Ouvidoria do TCE. O edital exigia um estojo de resina plástica PET, feito por injeção, com dobradiças na própria peça, dimensões mínimas de 19 cm por 6,4 cm por 3 cm e cerca de 80 gramas. Segundo o denunciante, que anexou fotos, os alunos receberam estojos de tecido com zíper. A denúncia afirma que o produto exigido no edital custa mais que o de tecido, o que daria vantagem indevida à empresa e quebraria a igualdade com os outros concorrentes da licitação.

Em resposta ao TCE, a secretária de Educação, Flávia Emanuelle de Souza Soares, informou que a troca foi formalizada. Segundo a Seduc, a empresa fez o pedido em fevereiro, a mudança passou por análise técnica, autorização do secretário e parecer da Procuradoria-Geral do Estado, e o 1º Termo Aditivo foi publicado em 18 de março. As entregas ocorreram entre 31 de março e 2 de junho, já com a nova especificação. A Seduc também disse que a mudança não alterou preços unitários nem o valor global do contrato.

O relator aceitou que a troca foi formalizada antes das entregas, mas afirmou que isso não encerra a análise. Segundo a decisão, a alteração partiu da própria empresa, poucos dias depois da assinatura do contrato, em 28 de janeiro. A justificativa apresentada pela contratada foi a “necessidade de produção dos itens em curto espaço de tempo”, por causa da demanda da volta às aulas. A empresa também deixou de apresentar amostras pedidas pela Seduc. Para Alencar, será preciso verificar se a mudança atendeu a uma necessidade técnica do Estado ou à conveniência da contratada, já que os demais licitantes fizeram propostas com base na especificação original.

O preço também está em análise. A pesquisa de mercado que embasou o aditivo estimou o estojo de tecido em R$ 18,90 e o caderno novo em R$ 10,56, em média, mas não comparou esses valores com o custo dos itens originais, e o preço dos kits continuou o mesmo. Segundo o relator, a Seduc não demonstrou que a troca preservou o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, como exige a Lei de Licitações. A troca alcançou 312.224 estojos e 184.857 cadernos. “Mesmo as diferenças unitárias sejam reduzidas, há potencial de representarem montante expressivo”, registra a decisão.

O conselheiro também contestou a afirmação da Seduc de que os novos itens são “tecnicamente equivalentes e superiores”. No caderno, a capa de papelão de no mínimo 680 g/m², revestida com papel offset, foi substituída por cartão duplex de 300 gramas, e o aditivo retirou a exigência de certificação ambiental FSC ou Cerflor do papel. A manifestação da gestão do contrato que falava em “capa com maior gramatura e resistência” não encontra respaldo nos documentos, segundo o relator.

A fiscalização da entrega é outro ponto. A própria gestão do contrato reconheceu que escolas não preencheram os registros de recebimento dos kits e que é preciso esclarecer a situação dos termos de recebimento definitivo. A fiscalização encontrou desconformidades nos materiais, e o processo para apurar inexecução contratual ainda está em fase de abertura, embora as 32 notas fiscais tenham sido atestadas e pagas. O relator mandou verificar se houve pagamento por itens fora do especificado.

O cronograma também será analisado. A ordem de fornecimento, de 29 de janeiro, dava 60 dias para a entrega de todos os kits, mas as notas fiscais foram emitidas entre o fim de março e o início de junho. Segundo Alencar, o atraso merece apuração, “sobretudo se a substituição dos itens foi justificada precisamente pela necessidade de assegurar a entrega tempestiva dos kits”.

O processo foi enviado à 3ª Secretaria de Controle Externo do TCE, que vai elaborar um relatório técnico preliminar. A denúncia tramita em caráter sigiloso até a decisão final. Se for comprovado prejuízo, o valor poderá ser cobrado no julgamento do mérito.

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