O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, liberou a execução do contrato de concessão da malha rodoviária estadual de Mato Grosso, estimado em cerca de R$ 2,6 bilhões. Em decisão individual proferida na terça-feira, ele derrubou o entendimento que mantinha o contrato paralisado e restabeleceu o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que autoriza o início das atividades.
O contrato resultou de uma concorrência internacional para a concessão de rodovias estaduais e foi assinado com um consórcio formado pelas empresas Vale do Arinos e Zopone. Em 2025, o Tribunal de Contas do Estado havia emitido medida cautelar determinando a paralisação preventiva da execução, por entender que havia risco à ordem e à economia públicas, e levou o pedido de suspensão à Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que manteve o contrato parado.
Ao julgar uma reclamação apresentada pelo Estado, Mendonça entendeu que a competência para decidir sobre a suspensão é da Presidência do STF, e não do STJ, por envolver a divisão de atribuições entre o Legislativo e os tribunais de contas prevista na Constituição. O ministro ressalvou que não analisou o mérito da legalidade do contrato, mas apenas qual instância deve decidir sobre a paralisação.
Com a decisão, o pedido de suspensão apresentado pelo Tribunal de Contas segue para análise da Presidência do STF. Até que haja um novo pronunciamento, vale a decisão do Tribunal de Justiça, que permite a execução das atividades previstas no contrato. A Procuradoria-Geral do Estado sustentou, ao longo do processo, que a questão envolve limites fixados diretamente pela Constituição.
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