05 de Outubro de 2026
00:00:00

Cidades Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026, 10:03 - A | A

Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026, 10h:03 - A | A

CONTRATO DE 60 MESES

Cidade de MT abre caminho para OS assumir hospital, UPAs e servidores da saúde

Lei sancionada por Rogério Vilela permite contratos de até cinco anos com entidades privadas e repasse de prédios, equipamentos e servidores

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Comodoro-MT

O Hospital Municipal e as unidades de pronto atendimento de Comodoro, no extremo oeste de Mato Grosso, podem passar a ser administrados por organizações sociais de saúde. O prefeito Rogério Vilela Victor de Oliveira (União Brasil) sancionou na quinta-feira (1º) a Lei nº 2.218/2026, publicada nesta sexta-feira (2) no Jornal Oficial dos Municípios. Ela cria as regras para qualificar entidades privadas sem fins lucrativos e firmar com elas contratos de gestão de até 60 meses, com dinheiro público, uso de prédios e equipamentos da prefeitura e até cessão de servidores municipais.

A lei diz que os contratos de gestão vão priorizar "a gestão, operacionalização e assistência no Hospital Municipal e nas Unidades de Pronto Atendimento". O alcance, porém, vai além do atendimento de urgência. A organização social poderá cuidar de assistência hospitalar, atendimento ambulatorial, exames e terapias, regulação de vagas, atividades de ensino e pesquisa e até da gestão de contratos de recursos humanos da saúde.

A escolha da entidade passa por chamamento público conduzido pela Secretaria Municipal de Saúde. O edital deve ficar aberto por pelo menos 30 dias úteis. Uma comissão de no mínimo três técnicos julga as propostas por melhor técnica ou por técnica e preço. A sessão precisa ser gravada em áudio e vídeo, e a minuta do contrato passa antes pela Procuradoria-Geral do Município. A prefeitura fica proibida de exigir sede em Comodoro ou experiência anterior na cidade como critério para eliminar ou pontuar concorrentes.

A lei também prevê uma saída fora do rito normal. Com autorização do prefeito e parecer da Procuradoria, o município pode firmar contrato de gestão emergencial por até 360 dias, sem prorrogação. Isso vale em três situações: calamidade pública, paralisação iminente de serviços hospitalares essenciais ou chamamento público sem nenhum interessado.

Para se qualificar, a entidade precisa ter pelo menos quatro anos de funcionamento com experiência comprovada na assistência à saúde pelo SUS, certidões fiscais e trabalhistas em dia e balanço com índices de liquidez e solvência acima de 1. Também não pode ter contas de parcerias rejeitadas por tribunal de contas. Conselheiros e diretores condenados em ação penal ou de improbidade, por decisão transitada em julgado ou de órgão colegiado, ficam vetados. Entidades já qualificadas como organização social pelo Governo de Mato Grosso, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 583/2017, não precisam cumprir essas exigências cadastrais iniciais. Nesse caso basta o decreto de qualificação do prefeito.

Cooperativas, sindicatos, consórcios empresariais, operadoras de planos de saúde, organizações ligadas a partidos e entidades sem registro no Conselho Regional de Medicina estão fora.

No dinheiro, a lei proíbe a prefeitura de pagar taxa de administração, gerência ou intermediação financeira à organização social. Os repasses precisam passar por contas específicas em banco público e ficam atrelados ao cumprimento de metas. A entidade terá de depositar todo mês pelo menos 3% do que receber em um fundo de reserva para pagar rescisões trabalhistas e ações judiciais. O contrato também deve fixar teto para os salários de empregados e dirigentes.

Os funcionários da organização social serão contratados pela CLT, por processo seletivo próprio. Segundo o texto, eles não terão vínculo com a prefeitura, e o município não responde pelos encargos trabalhistas e previdenciários da entidade. O prefeito ainda poderá ceder servidores efetivos da saúde para trabalhar nas unidades geridas pela organização social, desde que o servidor concorde. A prefeitura continua pagando o salário e desconta esse valor do repasse à entidade.

As organizações sociais não podem contratar empresas de cônjuges ou parentes até o terceiro grau de seus dirigentes, do prefeito, do vice-prefeito, de secretários municipais e de vereadores de Comodoro. Também ficam proibidas de financiar campanhas eleitorais e de mudar o nome oficial das unidades de saúde.

A fiscalização caberá a uma comissão técnica da Secretaria de Saúde, com relatórios semestrais, ao Conselho Municipal de Saúde e ao Tribunal de Contas do Estado. O servidor de controle que encontrar indício de desvio e não avisar o Ministério Público e o TCE passa a responder solidariamente. Se houver risco grave de interrupção do atendimento, o prefeito pode decretar intervenção por até 180 dias e nomear um interventor. Comprovada culpa da entidade, o contrato é rescindido, a organização é desqualificada e prédios, equipamentos e saldos voltam ao município, sem direito a indenização.

A lei não informa quanto a prefeitura pretende gastar com os contratos nem quando deve lançar o primeiro chamamento. O texto prevê ainda uma convocação anual, no primeiro trimestre, para cadastrar novas entidades interessadas.

Confira as últimas notícias do  Fatos (CLIQUE AQUI)

Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)

Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

[email protected]