Presos condenados por feminicídio, estupro e pedofilia em Mato Grosso passam a não ter mais direito à visita íntima nas unidades prisionais do Estado. A medida está prevista na Lei nº 13.283, sancionada pelo governador Otaviano Pivetta e publicada no Diário Oficial.
A nova norma estabelece que a restrição vale apenas para detentos com condenação definitiva, ou seja, após o trânsito em julgado do processo, quando não cabem mais recursos.
Pela lei, a proibição se aplica exclusivamente à visita íntima, definida como aquela realizada sem monitoramento, em ambiente fechado e com a presença apenas do preso e do visitante.
Apesar da restrição, o texto mantém o direito às visitas sociais, que seguem permitidas nos espaços comuns das unidades prisionais, conforme já previsto na legislação federal de execução penal.
A medida não altera outras garantias dos detentos, mas cria uma limitação específica para casos considerados de maior gravidade, vinculados a crimes de violência sexual e contra a mulher.
A lei entra em vigor imediatamente e deverá ser aplicada pelas administrações penitenciárias do Estado.









