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Política Quarta-feira, 15 de Abril de 2026, 09:32 - A | A

Quarta-feira, 15 de Abril de 2026, 09h:32 - A | A

TACIN

Governador veta isenção de taxa para APAEs e cita ilegalidade eleitoral

Governo barra projeto aprovado pela Assembleia e cita risco de benefício irregular e impacto nas contas públicas

Rojane Marta/Fatos de MT

O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, vetou integralmente o projeto de lei que concedia isenção da Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN) para APAEs e associações Pestalozzi no Estado. A decisão foi formalizada por meio da Mensagem nº 65, encaminhada à Assembleia Legislativa.

A proposta, aprovada pelos deputados em março, previa desobrigar essas entidades filantrópicas do pagamento da taxa incidente sobre imóveis e atividades diretamente ligadas ao atendimento de pessoas com deficiência.

Na justificativa do veto, o governo sustentou que a medida é inconstitucional e não pode ser aplicada, principalmente por se tratar de ano eleitoral. Segundo o Executivo, a concessão de isenção tributária nesse período pode ser enquadrada como distribuição gratuita de benefício, o que é vedado pela legislação eleitoral.

O parecer da Procuradoria-Geral do Estado, utilizado como base para a decisão, aponta que a proposta fere o artigo 73 da Lei das Eleições, que proíbe esse tipo de benefício por parte da administração pública em ano de votação.

Além disso, o governo argumenta que o projeto invade competência do Poder Executivo ao impor obrigações administrativas, interferindo na organização e funcionamento da gestão estadual.

Outro ponto central do veto é o impacto financeiro da medida. Segundo o Executivo, a proposta cria renúncia de receita sem apresentar estimativa de impacto orçamentário nem indicar compensação, o que viola regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

“O projeto institui obrigação que resulta em despesa pública sem demonstrar compatibilidade com a legislação orçamentária”, diz trecho da mensagem encaminhada ao Legislativo.

O texto barrado previa que, para ter direito à isenção, as entidades deveriam comprovar anualmente requisitos como finalidade filantrópica, regularidade fiscal e aplicação dos recursos em suas atividades institucionais.

Mesmo com a dispensa da taxa, o projeto mantinha a exigência de cumprimento das normas de segurança contra incêndio e a obrigatoriedade de obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Na justificativa apresentada pelos autores, a proposta buscava reduzir custos operacionais de instituições que atuam na educação especial, assistência social e atendimento terapêutico, permitindo a destinação de mais recursos ao atendimento das famílias.

Com o veto integral, o projeto retorna à Assembleia Legislativa, que poderá decidir pela manutenção ou derrubada da decisão do Executivo.

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