A rede pública estadual de ensino de Mato Grosso passa a operar sob novas regras sobre conteúdos pedagógicos após a sanção da Lei nº 13.284, proposta pelo deputado estadual Thiago Silva e sancionada pelo governador Otaviano Pivetta.
A norma proíbe a veiculação, exposição ou distribuição, dentro das escolas estaduais, de materiais que tratem de identidade de gênero ou orientação sexual que não estejam previstos nas diretrizes curriculares nacionais.
O texto alcança diferentes formatos de conteúdo, incluindo materiais didáticos, cartazes, vídeos e atividades pedagógicas. A lei também amplia o conceito ao incluir conteúdos audiovisuais e impressos que, segundo a definição adotada, possam “induzir ou incentivar” determinados comportamentos.
Na prática, a regra condiciona o uso de conteúdos em sala de aula à aderência às normas curriculares nacionais, retirando das escolas a possibilidade de adotar materiais fora desse escopo.
O descumprimento da lei poderá gerar responsabilização administrativa dos envolvidos, além de eventuais sanções civis e penais, conforme o caso.
Apesar da sanção, o texto aprovado pela Assembleia Legislativa sofreu veto parcial do Executivo. Foram retirados dois pontos centrais do projeto original.
O primeiro previa o afastamento imediato de professores, coordenadores e outros profissionais da educação que fossem acusados de descumprir a norma, além da abertura automática de sindicância. Esse trecho foi barrado sob o argumento de inconstitucionalidade.
O segundo dispositivo vetado obrigava o governo a regulamentar a lei em até 60 dias. A medida também foi considerada incompatível com a Constituição por interferir na autonomia do Poder Executivo.
Na mensagem encaminhada à Assembleia, o governo justificou os vetos com base em parecer da Procuradoria-Geral do Estado, que apontou violação ao princípio da separação dos poderes e invasão de competência administrativa da Secretaria de Educação.
Segundo o entendimento adotado, cabe ao Executivo definir a gestão pedagógica e os mecanismos de aplicação da norma, sem imposição de prazos ou sanções automáticas pelo Legislativo.
Com os vetos, a lei entra em vigor sem definir punições diretas a servidores nem prazo para regulamentação, mas mantém a proibição de conteúdos fora das diretrizes curriculares.
A nova legislação passa a impactar diretamente a organização pedagógica das escolas estaduais, especialmente na seleção de materiais e conteúdos utilizados em sala de aula.









