02 de Novembro de 2026
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CONFLITO DE INTERESSES

Controlador de prefeitura em MT atuava como contador de empresas fornecedoras, aponta MP

Inquérito apontou que o titular do controle interno manteve registro como contador de empresas da cidade, entre elas fornecedoras da prefeitura, enquanto ocupava o cargo

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução/Câmara Municipal Novo São Joaquim

Novo São Joaquim

O prefeito de Novo São Joaquim, Leonardo Faria Zampa (PL), recebeu do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recomendação para enviar à Câmara Municipal, em 60 dias, um projeto de lei que proíba os servidores do controle interno de prestar serviços de contabilidade, consultoria ou assessoria a empresas e pessoas que contratam com a prefeitura. O documento, assinado em 29 de outubro pelo promotor de Justiça Fabrício Miranda Mereb, é resultado de um inquérito civil que constatou que o titular da Unidade de Controle Interno manteve, ao mesmo tempo que exercia o cargo, vínculo cadastral como contador de empresas instaladas no município, entre elas fornecedoras da administração.

Nenhuma norma municipal impede hoje essa situação. As leis de 2009 e 2011 que tratam do controle interno vedam aos servidores do setor apenas a atividade político-partidária e a atuação em causas contra a prefeitura. O decreto de 2009 que regulamenta o sistema até restringe o exercício de outra profissão, mas a regra vale só para quem é designado provisoriamente antes do concurso. O Estatuto dos Servidores também não trata de atividade privada que possa entrar em conflito com o cargo.

O próprio controlador sustentou no inquérito que esse decreto nunca foi publicado oficialmente. É o mesmo texto que atribui ao controle interno a análise das despesas da prefeitura, inclusive a regularidade de licitações e contratos, e que garante independência profissional ao controlador. Para o promotor, essa independência pressupõe que ele não tenha vínculos privados com quem está sujeito à sua fiscalização.

A recomendação cita a Lei de Improbidade Administrativa, que considera irregular o servidor prestar consultoria ou assessoria, durante o exercício do cargo, a quem tenha interesse que possa ser afetado pelas suas atribuições. O documento não atribui ato de improbidade ao servidor.

Enquanto a lei não for aprovada, a prefeitura deve editar, no mesmo prazo de 60 dias, um ato que obrigue os servidores do controle interno a declarar, na posse e uma vez por ano, as atividades privadas que exercem e para quem prestam serviço. Nos casos que envolverem essas pessoas ou empresas, o servidor fica impedido de atuar, e o prefeito deve designar um substituto.

O Ministério Público também quer que, em 30 dias, a prefeitura confira se o decreto de 2009 e os demais atos que regulamentam o controle interno foram publicados e, se não foram, faça a publicação no órgão oficial do município. No mesmo prazo, o atual controlador deve entregar sua declaração de atividades, e a prefeitura tem de afastá-lo dos processos ligados às empresas e pessoas que ele indicar.

Questionado no inquérito, o município informou que não havia procedimento disciplinar aberto contra o servidor e enviou a legislação que rege o cargo.

A prefeitura tem dez dias úteis para dizer se aceita a recomendação e deve comprovar as medidas ao fim de cada prazo. O promotor adverte que o descumprimento pode levar a ações judiciais e que a recomendação não exclui outras providências da apuração disciplinar em curso.

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