O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) decidiu não conhecer a denúncia apresentada contra a Prefeitura de Várzea Grande, gestão da prefeita Flávia Petersen Moretti, por supostas irregularidades ambientais, contratuais e administrativas envolvendo as empresas Missões Ambiental Ltda. e Welfare Ambiental S/A. A decisão é do conselheiro Antonio Joaquim, no Julgamento Singular nº 119/AJ/2026, referente ao processo nº 211.190-0/2025.
A denúncia foi protocolada na Ouvidoria-Geral do Tribunal e apontava possíveis irregularidades na instalação e ampliação de aterros sanitários no município, além de eventual dano ao erário decorrente de sobreposição contratual e despesas públicas ineficazes. O denunciante também questionava autorização provisória concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) para ampliação da capacidade operacional da empresa Missões Ambiental Ltda., sem a realização de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
Segundo o relatório, também foi mencionado que a empresa Welfare Ambiental S/A estaria em processo de licenciamento para implantação de aterro entre Várzea Grande e Nossa Senhora do Livramento, em área considerada ambientalmente sensível, sem manifestação formal deste último município.
Intimada a se manifestar, a prefeita informou que a destinação final dos resíduos sólidos urbanos é realizada exclusivamente por meio do Contrato nº 32/2022, firmado com a empresa Central de Residuais Cuiabá Ltda., com vigência até fevereiro de 2026. A gestora afirmou que o município não mantém contrato, aditamento, autorização ou despesas relacionadas às empresas denunciadas e que o licenciamento ambiental é de competência da SEMA.
A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, informou que a autorização concedida à empresa Missões Ambiental Ltda. teve caráter excepcional e temporário, motivada por demanda emergencial, sem dispensa do processo trifásico de EIA/RIMA. Posteriormente, a própria SEMA comunicou que a autorização foi suspensa em 17 de dezembro de 2025, em razão do descumprimento de condicionantes.
Ao analisar os documentos, o conselheiro relator concluiu que a denúncia não atendeu aos requisitos de admissibilidade previstos no Regimento Interno do TCE-MT, por ausência de indícios mínimos de irregularidade ou ilegalidade.
Na decisão, Antonio Joaquim registrou que não há comprovação de vínculo contratual entre o município e as empresas denunciadas, inexistem evidências de pagamentos irregulares ou atos administrativos ilegais, a autorização ambiental questionada foi suspensa pela autoridade competente e não foi demonstrado dano ao erário.
Com base no artigo 207 do Regimento Interno do TCE e na Resolução Normativa nº 20/2022, o relator decidiu pelo não conhecimento da denúncia e determinou o arquivamento do processo.








